CONTRATO DE FRANQUIA
(Lei 13.966/2019)
PARTES
FRANQUEADOR: [Razão Social] CNPJ [00.000.000/0000-00]
Sede: [Endereço completo]
FRANQUEADO: [Nome/Razão Social] CPF/CNPJ [000.000.000-00 ou 00.000.000/0000-00]
Endereço: [Endereço completo]
DECLARAÇÃO PRÉVIA
O FRANQUEADO declara ter recebido a Circular de Oferta de Franquia (COF) em [data], pelo menos 10 (dez) dias antes da assinatura deste contrato, conforme exigido pela Lei 13.966/2019.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO
O FRANQUEADOR concede ao FRANQUEADO o direito de uso de:
a) Marca: [nome da marca]
b) Sistema de negócio: [descrição do ramo]
c) Know-how: Conhecimentos e métodos operacionais
CLÁUSULA 2ª - LOCALIZAÇÃO
A unidade franqueada será instalada em:
[Endereço completo ou região aprovada]
☐ Com exclusividade territorial no raio de [número] km
☐ Sem exclusividade territorial
CLÁUSULA 3ª - PRAZO
Vigência: [número] anos, iniciando em [data]
Renovação: ☐ Automática ☐ Mediante avaliação ☐ Não renovável
CLÁUSULA 4ª - INVESTIMENTO INICIAL
Taxa de franquia: R$ [valor]
Investimento total estimado: R$ [valor]
(Incluindo: obras, equipamentos, estoque inicial, capital de giro)
CLÁUSULA 5ª - ROYALTIES
Royalties mensais: [percentual]% sobre o faturamento bruto
ou R$ [valor fixo] mensal
Vencimento: Dia [número] de cada mês
CLÁUSULA 6ª - TAXA DE PUBLICIDADE
Fundo de marketing: [percentual]% sobre o faturamento bruto
Destinação: Campanhas nacionais, materiais promocionais, marketing digital
CLÁUSULA 7ª - TREINAMENTO
Treinamento inicial:
Duração: [número] dias/horas
Local: [cidade/unidade modelo]
Conteúdo: Operações, atendimento, gestão, produtos/serviços
Treinamento continuado: [periodicidade]
CLÁUSULA 8ª - SUPORTE DO FRANQUEADOR
O FRANQUEADOR fornecerá:
a) Assistência na escolha do ponto comercial; b) Projeto arquitetônico padrão; c) Manual de operações; d) Consultoria de campo periódica; e) Central de atendimento; f) Sistema de gestão; g) Campanhas de marketing; h) Atualizações de produtos/serviços.
CLÁUSULA 9ª - OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO
a) Seguir rigorosamente o padrão operacional; b) Manter qualidade de produtos e serviços; c) Pagar pontualmente todas as taxas; d) Investir conforme orientações; e) Participar de treinamentos; f) Reportar dados financeiros mensalmente; g) Permitir auditorias e vistorias; h) Não divulgar informações confidenciais; i) Não concorrer com a rede durante e após o contrato.
CLÁUSULA 10ª - FORNECEDORES
O FRANQUEADO deverá:
☐ Comprar exclusivamente do FRANQUEADOR
☐ Comprar de fornecedores homologados pela rede
☐ Liberdade de escolha respeitando padrões de qualidade
CLÁUSULA 11ª - RENOVAÇÃO
O FRANQUEADO terá direito preferencial de renovação, desde que:
a) Esteja em dia com obrigações financeiras; b) Mantenha padrão de qualidade; c) Aceite investimentos de modernização; d) Concorde com novas condições comerciais (se houver).
CLÁUSULA 12ª - RESCISÃO
Rescisão pelo FRANQUEADOR por:
a) Inadimplência após 30 dias de notificação; b) Quebra reiterada de padrões; c) Dano grave à marca; d) Falência ou recuperação judicial.
Rescisão pelo FRANQUEADO:
Mediante aviso prévio de [número] meses e pagamento de multa de [valor ou percentual]
CLÁUSULA 13ª - PÓS-TÉRMINO
Ao término do contrato, o FRANQUEADO deverá:
a) Cessar uso da marca imediatamente; b) Remover toda identificação visual; c) Devolver manuais e materiais; d) Pagar pendências financeiras; e) Não concorrer no território por [número] anos.
CLÁUSULA 14ª - PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todas as marcas, logos, sistemas e métodos pertencem ao FRANQUEADOR. O FRANQUEADO possui apenas licença de uso durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA 15ª - CONFIDENCIALIDADE
O FRANQUEADO compromete-se a manter absoluto sigilo sobre know-how, processos, fornecedores, e demais informações confidenciais, mesmo após o término do contrato.
CLÁUSULA 16ª - MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
☐ Controvérsias serão resolvidas por mediação prévia obrigatória
☐ Em caso de não resolução, será instaurada arbitragem conforme regras da [câmara de arbitragem]
☐ Foro judicial: comarca de [cidade]
E por estarem de acordo com todos os termos, assinam o presente contrato.
[Cidade], [Data]
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FRANQUEADOR
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FRANQUEADO