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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FIANÇA

E GARANTIA PESSOAL

PERSONAL GUARANTEE AND SURETY AGREEMENT



Pelo presente instrumento particular de fiança e garantia pessoal, as partes abaixo qualificadas:



I. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES



CREDOR/GARANTIDO



[Nome Completo/Razão Social], pessoa [física/jurídica] inscrita no [CPF/CNPJ] sob o nº [número]

RG/Inscrição Estadual: [número]

Endereço: [endereço completo], CEP [CEP], [Cidade]/[UF]

Telefone: [telefone], E-mail: [e-mail]

Doravante denominado simplesmente "CREDOR" ou "GARANTIDO"



DEVEDOR PRINCIPAL (AFIANÇADO)



[Nome Completo], pessoa física inscrita no CPF sob o nº [CPF], RG nº [RG] [órgão emissor]

Nacionalidade: [nacionalidade], Estado Civil: [estado civil], Profissão: [profissão]

Endereço: [endereço completo], CEP [CEP], [Cidade]/[UF]

Telefone: [telefone], E-mail: [e-mail]

Doravante denominado simplesmente "DEVEDOR" ou "AFIANÇADO"



FIADOR (GARANTIDOR)



[Nome Completo do Fiador], pessoa física inscrita no CPF sob o nº [CPF], RG nº [RG] [órgão emissor]

Nacionalidade: [nacionalidade], Estado Civil: [estado civil], Profissão: [profissão]

Endereço: [endereço completo], CEP [CEP], [Cidade]/[UF]

Telefone: [telefone], E-mail: [e-mail]

Regime de Bens: [regime de bens do casamento, ex: comunhão parcial]

Doravante denominado simplesmente "FIADOR" ou "GARANTIDOR"



CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) DO FIADOR



[Nome Completo do Cônjuge], pessoa física inscrita no CPF sob o nº [CPF], RG nº [RG] [órgão emissor]

Endereço: [mesmo endereço do fiador]

Doravante denominado "CÔNJUGE DO FIADOR", que neste ato presta sua ANUÊNCIA à fiança, conforme exigência do artigo 1.647, inciso III, do Código Civil.



As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acordado o presente Instrumento de Fiança, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:



II. DO OBJETO E OBRIGAÇÃO PRINCIPAL GARANTIDA



CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DA FIANÇA



1.1. O FIADOR e seu CÔNJUGE, neste ato, obrigam-se como FIADORES e PRINCIPAIS PAGADORES, solidária e conjuntamente com o DEVEDOR, pelo fiel e integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes do(a):



Tipo de Obrigação Garantida: [Contrato de locação / Compra e venda / Empréstimo / Prestação de serviços / Outro]

Contrato/Documento: [número ou descrição] firmado em [data]

Entre: [CREDOR] e [DEVEDOR/AFIANÇADO]



1.2. Descrição detalhada da obrigação principal:

[Descrever: ex: locação do imóvel situado em..., compra e venda de..., empréstimo no valor de R$...]



CLÁUSULA 2ª - DA EXTENSÃO E ABRANGÊNCIA DA GARANTIA



2.1. A presente fiança garante o pagamento integral e pontual de:



a) Obrigação principal (valor total da dívida ou prestações mensais);

b) Juros moratórios e compensatórios;

c) Multa contratual e multa por inadimplemento;

d) Correção monetária;

e) Encargos, taxas e tributos relacionados;

f) Despesas com cobrança extrajudicial e judicial;

g) Honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais);

h) Custas processuais e demais despesas judiciais;

i) [Se locação: Danos causados ao imóvel, pintura, reparos, reformas necessárias];

j) Quaisquer outras obrigações acessórias decorrentes do contrato principal.



2.2. Valor máximo garantido: [Especificar valor máximo, ex: até R$ X.XXX,XX / Ilimitado]



CLÁUSULA 3ª - DA NATUREZA DA FIANÇA



3.1. A presente fiança tem as seguintes características:



☐ FIANÇA SIMPLES: Com benefício de ordem (art. 827 CC)

☐ FIANÇA SOLIDÁRIA: Sem benefício de ordem (FIADOR como principal pagador)



3.2. [Se solidária:] O FIADOR e seu CÔNJUGE se obrigam como PRINCIPAIS PAGADORES, em caráter solidário com o DEVEDOR, renunciando expressamente ao BENEFÍCIO DE ORDEM previsto no artigo 827 do Código Civil Brasileiro.



3.3. Em razão da renúncia ao benefício de ordem, o CREDOR poderá exigir o pagamento diretamente do FIADOR, sem necessidade de primeiro executar os bens do DEVEDOR.



III. DA VIGÊNCIA E PRAZO



CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DE VIGÊNCIA



4.1. A presente fiança terá vigência:



☐ POR PRAZO DETERMINADO: De [data início] até [data término]

☐ POR PRAZO INDETERMINADO: Vigendo enquanto perdurar a obrigação principal



4.2. [Se locação:] Tratando-se de fiança locatícia, a responsabilidade do FIADOR perdurará até a efetiva entrega das chaves e desocupação do imóvel, ainda que ultrapassado o prazo contratual.



4.3. A prorrogação ou renovação do contrato principal [dependerá / não dependerá] de nova anuência expressa do FIADOR.



CLÁUSULA 5ª - DA EXONERAÇÃO



5.1. Em se tratando de fiança por prazo indeterminado, o FIADOR poderá exonerar-se da fiança mediante notificação escrita ao CREDOR com antecedência mínima de [60 dias], conforme artigo 835 do Código Civil.



5.2. A exoneração não desobrigará o FIADOR das responsabilidades anteriormente contraídas, respondendo por todos os débitos vencidos até a data da exoneração.



5.3. [Se locação:] Em fiança locatícia com prazo superior a 3 (três) anos, o FIADOR poderá exonerar-se após esse período, conforme Súmula 214 do STJ.



IV. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES



CLÁUSULA 6ª - DOS DIREITOS DO FIADOR



6.1. Benefício de Divisão: Havendo mais de um fiador, salvo estipulação em contrário, cada um responderá apenas pela sua quota-parte (art. 829 CC).



6.2. Sub-rogação: Pagando a dívida, o FIADOR sub-roga-se nos direitos do CREDOR contra o DEVEDOR, podendo exigir o reembolso integral do valor pago, acrescido de juros e correção monetária (art. 831 CC).



6.3. Ação Regressiva: O FIADOR terá ação regressiva contra o DEVEDOR para cobrar tudo o que houver pago em razão da fiança, incluindo juros desde o desembolso.



6.4. Exigir que o DEVEDOR obtenha sua exoneração ou reforce a garantia quando (art. 832 CC):

a) O DEVEDOR se tornar insolvente ou falido;

b) O DEVEDOR se comprometer a exonerar o FIADOR e não o fizer;

c) A dívida se tornar exigível antes do prazo.



6.5. Notificação: O FIADOR tem direito de ser notificado de qualquer inadimplemento do DEVEDOR.



CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO FIADOR



7.1. Responder pelo cumprimento da obrigação principal caso o DEVEDOR não a cumpra.



7.2. Efetuar o pagamento de todos os valores devidos conforme Cláusula 2ª.



7.3. Manter o CREDOR informado sobre qualquer alteração de endereço, estado civil ou situação patrimonial.



7.4. Não alienar ou onerar bens sem prévia comunicação ao CREDOR, quando a garantia estiver vinculada a patrimônio específico.



CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDOR



8.1. Notificar o FIADOR em caso de inadimplemento do DEVEDOR em até [X dias] do atraso.



8.2. Emitir carta de quitação e liberação da fiança após o pagamento integral da obrigação principal.



8.3. Não dificultar ou impedir a sub-rogação do FIADOR nos direitos creditórios após o pagamento.



V. DO INADIMPLEMENTO E EXECUÇÃO



CLÁUSULA 9ª - DO INADIMPLEMENTO



9.1. Ocorrendo inadimplemento pelo DEVEDOR de qualquer obrigação garantida, o CREDOR poderá exigir o cumprimento integral do FIADOR, independentemente de benefício de ordem (se fiança solidária).



9.2. O FIADOR será notificado do inadimplemento e terá o prazo de [X dias] para efetuar o pagamento ou regularizar a situação.



9.3. Não havendo pagamento no prazo, o CREDOR poderá:

a) Negativar o nome do FIADOR nos órgãos de proteção ao crédito;

b) Protestar o título ou o próprio instrumento de fiança;

c) Promover execução judicial contra o FIADOR e/ou DEVEDOR, solidariamente;

d) Adotar quaisquer outras medidas legais cabíveis.



CLÁUSULA 10ª - DAS DESPESAS DE COBRANÇA



10.1. Todas as despesas decorrentes da cobrança extrajudicial ou judicial, incluindo honorários advocatícios de [X%] sobre o valor executado, custas processuais e demais encargos, serão de responsabilidade do DEVEDOR e do FIADOR, solidariamente.



VI. DECLARAÇÕES E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS



CLÁUSULA 11ª - DA ANUÊNCIA DO CÔNJUGE



11.1. O CÔNJUGE DO FIADOR, [nome do cônjuge], declara ter pleno conhecimento dos termos desta fiança e OUTORGA SUA EXPRESSA ANUÊNCIA, conforme exigência do artigo 1.647, inciso III, do Código Civil Brasileiro.



11.2. A ausência desta anuência implicaria na NULIDADE da fiança, nos termos do artigo 1.649 do Código Civil.



11.3. O CÔNJUGE declara que está ciente de que responderá solidariamente pela fiança prestada.



CLÁUSULA 12ª - DA DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO (Opcional)



12.1. O FIADOR declara possuir os seguintes bens para garantia da fiança:



☐ Imóvel matriculado sob nº [matrícula] do Registro de Imóveis de [cidade]

Endereço: [endereço do imóvel]

Valor estimado: R$ [valor]



☐ Outros bens: [especificar]



12.2. O FIADOR declara que os bens acima estão livres e desembaraçados de qualquer ônus ou gravame.



CLÁUSULA 13ª - DA EXTINÇÃO DA FIANÇA



13.1. A fiança se extinguirá nas seguintes hipóteses:



a) Pagamento integral da obrigação principal pelo DEVEDOR ou FIADOR;

b) Extinção da obrigação principal por qualquer causa legal;

c) Exoneração do FIADOR nos termos da Cláusula 5ª;

d) Novação da dívida principal sem consentimento do FIADOR (art. 836 CC);

e) Morte do FIADOR [se locação: sem transferência aos herdeiros];

f) Decurso do prazo, se fiança por prazo determinado.



VII. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS



CLÁUSULA 14ª - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE



14.1. A presente fiança é IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei e neste contrato.



14.2. O FIADOR e seu CÔNJUGE declaram ter pleno conhecimento da extensão e consequências jurídicas da fiança ora prestada.



CLÁUSULA 15ª - DAS NOTIFICAÇÕES



15.1. Todas as notificações, avisos e comunicações entre as partes serão feitas por escrito nos endereços constantes da qualificação, mediante:

- E-mail com confirmação de leitura

- Correspondência com Aviso de Recebimento (AR)

- Entrega pessoal mediante recibo

- Aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram)



15.2. Qualquer alteração de endereço deverá ser comunicada à outra parte em até [X dias] dias.



CLÁUSULA 16ª - DAS ALTERAÇÕES



16.1. Qualquer alteração, aditamento ou modificação deste contrato de fiança somente terá validade se formalizada por escrito e assinada por todas as partes.



CLÁUSULA 17ª - DA VALIDADE DAS CLÁUSULAS



17.1. A invalidade ou nulidade de qualquer cláusula não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas.



CLÁUSULA 18ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL



18.1. Este contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), especialmente pelos artigos 818 a 839.



18.2. [Se locação:] Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).



CLÁUSULA 19ª - DO FORO



19.1. Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade/UF] para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato de fiança, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.





E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Particular de Fiança em [número] vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.





[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].







________________________________________

CREDOR/GARANTIDO

[Nome Completo]

CPF/CNPJ: [número]







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DEVEDOR/AFIANÇADO

[Nome Completo]

CPF: [número]







________________________________________

FIADOR/GARANTIDOR

[Nome Completo]

CPF: [número]







________________________________________

CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) DO FIADOR

[Nome Completo]

CPF: [número]

(Anuência conforme art. 1.647, III do Código Civil)







TESTEMUNHAS:





1. ________________________________________

Nome: _________________________________

CPF: __________________________________

RG: ___________________________________

Endereço: ______________________________





2. ________________________________________

Nome: _________________________________

CPF: __________________________________

RG: ___________________________________

Endereço: ______________________________





OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Fiança regida pelos arts. 818 a 839 do Código Civil Brasileiro

• Anuência do cônjuge é OBRIGATÓRIA (art. 1.647, III CC) sob pena de nulidade

• Fiança locatícia: direito de exoneração após 3 anos (Súmula 214 STJ)

• Fiador tem direito de regresso contra devedor após pagamento (sub-rogação)

• Recomenda-se reconhecimento de firma em cartório para maior segurança