INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
POWER OF ATTORNEY
1. QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE
OUTORGANTE (Mandante): [Nome Completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob n.º [000.000.000-00], portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º [00.000.000-0], expedida por [Órgão Expedidor/UF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo, n.º, complemento, bairro, CEP, cidade, estado], telefone [00 00000-0000], e-mail [email@exemplo.com].
Cônjuge do Outorgante (se aplicável): [Nome Completo do Cônjuge], CPF [000.000.000-00], RG [00.000.000-0], expedido por [Órgão/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DO(S) OUTORGADO(S)
OUTORGADO (Mandatário/Procurador): [Nome Completo do Procurador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob n.º [000.000.000-00], portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º [00.000.000-0], expedida por [Órgão Expedidor/UF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo, n.º, complemento, bairro, CEP, cidade, estado], telefone [00 00000-0000], e-mail [email@exemplo.com].
Procuradores Conjuntos (se aplicável): Os poderes serão exercidos de forma:
☐ Individual (cada procurador pode agir isoladamente)
☐ Conjunta (todos os procuradores devem agir em conjunto)
3. TIPO DE PROCURAÇÃO
Esta procuração é do tipo:
☐ Procuração Específica (para atos determinados e limitados)
☐ Procuração Geral (para administração geral de negócios)
☐ Procuração Ad Judicia (para representação judicial)
4. PODERES ADMINISTRATIVOS
Por este instrumento particular, o(a) OUTORGANTE nomeia e constitui seu(sua) bastante Procurador(a) o(a) OUTORGADO(A), a quem confere poderes para representá-lo(a) em atos de administração, nomeadamente:
4.1. Poderes Gerais de Representação:
☐ Representar o outorgante perante pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas
☐ Assinar contratos, acordos, aditivos, rescisões e documentos em geral
☐ Receber e dar quitação de valores, recibos e documentos
☐ Protocolar documentos, fazer requerimentos e petições administrativas
☐ Receber correspondências, notificações e encomendas
☐ Requerer certidões, documentos e segundas vias em repartições públicas
4.2. Órgãos Públicos:
☐ Representar perante órgãos federais, estaduais e municipais
☐ Representar perante Receita Federal do Brasil
☐ Representar perante Secretaria da Fazenda Estadual
☐ Representar perante INSS e órgãos previdenciários
☐ Representar perante DETRAN (Departamento de Trânsito)
☐ Representar perante Cartórios de Registro Civil, Imóveis, Títulos e Documentos
☐ Representar perante Juntas Comerciais e Registro de Empresas
4.3. Poderes Fiscais e Tributários:
☐ Declarar e retificar imposto de renda (IRPF)
☐ Acessar sistema e-CAC da Receita Federal
☐ Emitir, consultar e imprimir certidões negativas de débitos
☐ Parcelar débitos fiscais e previdenciários
☐ Requerer restituição de tributos pagos indevidamente
☐ Impugnar lançamentos e apresentar defesas administrativas fiscais
5. PODERES FINANCEIROS E BANCÁRIOS
5.1. Operações Bancárias:
☐ Abrir, movimentar e encerrar contas correntes e poupança
☐ Fazer depósitos, saques, transferências (TED, DOC, PIX)
☐ Emitir e assinar cheques
☐ Requisitar talões de cheques e cartões bancários
☐ Consultar saldos, extratos e movimentações
☐ Acessar internet banking e aplicativos bancários
☐ Solicitar e renegociar empréstimos e financiamentos
☐ Aplicar e resgatar investimentos (CDB, fundos, poupança, títulos)
☐ Acessar e movimentar cofres e caixas de segurança
☐ Cancelar e sustar cheques
5.2. Contas Específicas (se aplicável):
Banco: [Nome do Banco] | Agência: [0000] | Conta: [00000-0]
6. PODERES SOBRE BENS MÓVEIS
6.1. Veículos Automotores:
☐ Representar perante DETRAN para licenciamento do veículo placa [AAA-0000]
☐ Transferir propriedade, registrar e cancelar alienação fiduciária
☐ Emplacar, renovar licenciamento e pagar multas de trânsito
☐ Requerer segunda via de documentos do veículo (CRV, CRLV)
☐ Apresentar recursos e defesas de autuações de trânsito
6.2. Outros Bens Móveis:
☐ Comprar, vender e permutar bens móveis
☐ Registrar bens no Cartório de Títulos e Documentos
7. PODERES SOBRE BENS IMÓVEIS
ATENÇÃO: Poderes para compra, venda, doação ou oneração de imóveis requerem poderes especiais e expressos (CC art. 661).
☐ Administrar imóveis de propriedade do outorgante
☐ Assinar contratos de locação como locador
☐ Receber aluguéis e dar quitação
☐ Notificar inquilinos, rescindir contratos de locação
☐ Pagar IPTU, taxas condominiais e contas de consumo dos imóveis
☐ Requerer certidões e documentos no Registro de Imóveis
☐ COMPRAR imóvel(is), podendo assinar promessa, escritura e registrar no CRI
☐ VENDER imóvel(is) localizado(s) em [Endereço Completo, Matrícula n.º], pelo preço mínimo de [R$ 0,00], podendo assinar escritura pública e transferir propriedade
☐ Hipotecar, dar em garantia ou onerar bens imóveis
☐ Doar bens imóveis
☐ Desmembrar, remembrar, fazer retificações de área e confrontações
8. PODERES EMPRESARIAIS
☐ Representar a empresa [Nome/CNPJ] perante terceiros
☐ Assinar contratos comerciais, notas fiscais e documentos mercantis
☐ Representar perante Junta Comercial e órgãos de registro empresarial
☐ Participar de licitações e assinar propostas comerciais
☐ Emitir e endossar duplicatas, promissórias e títulos de crédito
☐ Contratar e demitir empregados (se com poderes de gerência)
9. PODERES PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
☐ Requerer aposentadoria, auxílio-doença, pensão e demais benefícios do INSS
☐ Realizar perícia médica e recorrer de decisões previdenciárias
☐ Sacar e receber benefícios previdenciários
☐ Acessar sistema Meu INSS e atualizar cadastro
☐ Requerer revisão e recalcular benefícios
☐ Sacar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
☐ Sacar PIS/PASEP e seguro-desemprego
10. PODERES JUDICIAIS (AD JUDICIA)
IMPORTANTE: Poderes para representação judicial são privativos de advogados regularmente inscritos na OAB (Lei 8.906/94, art. 1º). Para representação em Juizados Especiais em causas até 20 salários mínimos, é dispensada a presença de advogado.
☐ Representar o outorgante em Juizados Especiais (causas até 20 SM)
☐ Propor, acompanhar e desistir de ações judiciais
☐ Receber citações, intimações e notificações judiciais
☐ Confessar, transigir, firmar compromisso e acordos judiciais
☐ Receber e dar quitação de valores decorrentes de ações judiciais
☐ Requerer e levantar alvarás judiciais
☐ Renunciar ao direito em que se funda a ação (requer poderes especiais)
11. PODERES ESPECÍFICOS ADICIONAIS
☐ Aceitar ou renunciar herança em nome do outorgante
☐ Representar em processos de inventário e partilha
☐ Assinar documentos para obtenção/renovação de passaporte
☐ Representar perante operadoras de planos de saúde
☐ Retirar documentos em Correios (encomendas, AR, sedex)
☐ Cadastrar e operar benefícios sociais (Bolsa Família, BPC, etc.)
☐ Outros poderes específicos: [descrever detalhadamente]
12. SUBSTABELECIMENTO
O procurador poderá substabelecer os poderes aqui conferidos:
☐ Pode substabelecer no todo ou em parte, com reserva de poderes
☐ Pode substabelecer no todo ou em parte, sem reserva de poderes
☐ NÃO pode substabelecer (proibido)
13. PRAZO DE VALIDADE
Esta procuração:
☐ Terá validade determinada até [dd/mm/aaaa]
☐ Terá validade de [00] meses a partir da data de assinatura
☐ Terá validade indeterminada, até expressa revogação
☐ Será válida apenas para o ato específico de [descrever]
14. LIMITAÇÕES E RESTRIÇÕES
14.1. O mandatário NÃO poderá praticar os seguintes atos sem autorização expressa:
☐ Vender, hipotecar ou onerar bens imóveis por valor inferior a [R$ 0,00]
☐ Fazer empréstimos bancários acima de [R$ 0,00]
☐ Doar bens de qualquer natureza
☐ Prestar fiança ou aval em nome do outorgante
☐ Renunciar direitos do outorgante
14.2. Outras limitações: [descrever eventuais restrições adicionais]
15. REVOGAÇÃO
15.1. Esta procuração poderá ser revogada a qualquer tempo pelo OUTORGANTE, mediante comunicação escrita ao OUTORGADO e publicação de aviso de revogação, se necessário (CC art. 682).
15.2. O mandato extingue-se automaticamente: pela revogação; pela renúncia do mandatário; pela morte ou interdição de uma das partes; pela mudança de estado que inabilite o mandante ou o mandatário; pelo término do prazo ou conclusão do negócio (CC art. 682).
16. PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1. O OUTORGADO obriga-se a prestar contas de sua gerência ao OUTORGANTE, sempre que este solicitar, apresentando comprovantes de todos os atos praticados, conforme determina o artigo 668 do Código Civil.
Periodicidade da prestação de contas:
☐ Mensal
☐ Trimestral
☐ Semestral
☐ Sempre que solicitado pelo outorgante
17. REMUNERAÇÃO DO MANDATÁRIO
O mandato é:
☐ Gratuito (presume-se gratuito quando não houver estipulação - CC art. 658)
☐ Remunerado no valor de [R$ 0,00] por [mês/ato]
☐ Remunerado por comissão de [00%] sobre os valores movimentados
18. RESPONSABILIDADE
18.1. O OUTORGADO responderá por perdas e danos quando proceder com culpa ou dolo, quando agir fora dos limites do mandato, ou quando, sabendo ou devendo saber que o mandato era nulo, não o comunicou ao outorgante (CC art. 667).
18.2. O OUTORGANTE é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário nos limites do mandato conferido (CC art. 675).
19. FORO
19.1. Fica eleito o foro da comarca de [Cidade/Estado] para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste mandato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
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[Nome Completo do Outorgante]
CPF: [000.000.000-00]
OUTORGANTE / MANDANTE
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[Nome Completo do Cônjuge]
CPF: [000.000.000-00]
CÔNJUGE ANUENTE (se aplicável)
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[Nome Completo do Procurador]
CPF: [000.000.000-00]
OUTORGADO / MANDATÁRIO / PROCURADOR
TESTEMUNHAS:
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Nome: [Nome Completo]
CPF: [000.000.000-00] | RG: [00.000.000-0]
2. _____________________________________________
Nome: [Nome Completo]
CPF: [000.000.000-00] | RG: [00.000.000-0]
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
ANUÊNCIA CONJUGAL: Para alienação ou oneração de bens imóveis, é obrigatória a anuência do cônjuge, salvo regime de separação absoluta (CC art. 1.647).
PODERES ESPECIAIS: Negócios que exigem procuração com poderes especiais e expressos (CC art. 661): alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros atos que exorbitem a administração ordinária.
RECONHECIMENTO DE FIRMA: Para maior segurança jurídica, recomenda-se o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante em cartório. Certos atos (venda de imóveis, representação bancária) podem exigir firma reconhecida.
REGISTRO: Para procurações envolvendo imóveis, recomenda-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Para bens móveis e outros atos, no Cartório de Títulos e Documentos.
ESCRITURA PÚBLICA: Para negócios imobiliários de alto valor (acima de 30 salários mínimos), muitas instituições exigem procuração por escritura pública lavrada em cartório de notas.
MANDATO JUDICIAL: Representação judicial (propositura de ações, defesas) é privativa de advogados (Lei 8.906/94), exceto em Juizados Especiais para causas até 20 salários mínimos.
CÓDIGO CIVIL: O mandato (procuração) é regulado pelos artigos 653 a 692 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
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Reconhecimento de Firma (se necessário)