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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

POWER OF ATTORNEY



1. QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE



OUTORGANTE (Mandante): [Nome Completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob n.º [000.000.000-00], portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º [00.000.000-0], expedida por [Órgão Expedidor/UF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo, n.º, complemento, bairro, CEP, cidade, estado], telefone [00 00000-0000], e-mail [email@exemplo.com].



Cônjuge do Outorgante (se aplicável): [Nome Completo do Cônjuge], CPF [000.000.000-00], RG [00.000.000-0], expedido por [Órgão/UF].



2. QUALIFICAÇÃO DO(S) OUTORGADO(S)



OUTORGADO (Mandatário/Procurador): [Nome Completo do Procurador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob n.º [000.000.000-00], portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º [00.000.000-0], expedida por [Órgão Expedidor/UF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo, n.º, complemento, bairro, CEP, cidade, estado], telefone [00 00000-0000], e-mail [email@exemplo.com].



Procuradores Conjuntos (se aplicável): Os poderes serão exercidos de forma:

  • ☐ Individual (cada procurador pode agir isoladamente)

  • ☐ Conjunta (todos os procuradores devem agir em conjunto)



3. TIPO DE PROCURAÇÃO



Esta procuração é do tipo:

  • ☐ Procuração Específica (para atos determinados e limitados)

  • ☐ Procuração Geral (para administração geral de negócios)

  • ☐ Procuração Ad Judicia (para representação judicial)



4. PODERES ADMINISTRATIVOS



Por este instrumento particular, o(a) OUTORGANTE nomeia e constitui seu(sua) bastante Procurador(a) o(a) OUTORGADO(A), a quem confere poderes para representá-lo(a) em atos de administração, nomeadamente:



4.1. Poderes Gerais de Representação:

  • ☐ Representar o outorgante perante pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas

  • ☐ Assinar contratos, acordos, aditivos, rescisões e documentos em geral

  • ☐ Receber e dar quitação de valores, recibos e documentos

  • ☐ Protocolar documentos, fazer requerimentos e petições administrativas

  • ☐ Receber correspondências, notificações e encomendas

  • ☐ Requerer certidões, documentos e segundas vias em repartições públicas



4.2. Órgãos Públicos:

  • ☐ Representar perante órgãos federais, estaduais e municipais

  • ☐ Representar perante Receita Federal do Brasil

  • ☐ Representar perante Secretaria da Fazenda Estadual

  • ☐ Representar perante INSS e órgãos previdenciários

  • ☐ Representar perante DETRAN (Departamento de Trânsito)

  • ☐ Representar perante Cartórios de Registro Civil, Imóveis, Títulos e Documentos

  • ☐ Representar perante Juntas Comerciais e Registro de Empresas



4.3. Poderes Fiscais e Tributários:

  • ☐ Declarar e retificar imposto de renda (IRPF)

  • ☐ Acessar sistema e-CAC da Receita Federal

  • ☐ Emitir, consultar e imprimir certidões negativas de débitos

  • ☐ Parcelar débitos fiscais e previdenciários

  • ☐ Requerer restituição de tributos pagos indevidamente

  • ☐ Impugnar lançamentos e apresentar defesas administrativas fiscais



5. PODERES FINANCEIROS E BANCÁRIOS



5.1. Operações Bancárias:

  • ☐ Abrir, movimentar e encerrar contas correntes e poupança

  • ☐ Fazer depósitos, saques, transferências (TED, DOC, PIX)

  • ☐ Emitir e assinar cheques

  • ☐ Requisitar talões de cheques e cartões bancários

  • ☐ Consultar saldos, extratos e movimentações

  • ☐ Acessar internet banking e aplicativos bancários

  • ☐ Solicitar e renegociar empréstimos e financiamentos

  • ☐ Aplicar e resgatar investimentos (CDB, fundos, poupança, títulos)

  • ☐ Acessar e movimentar cofres e caixas de segurança

  • ☐ Cancelar e sustar cheques



5.2. Contas Específicas (se aplicável):

Banco: [Nome do Banco] | Agência: [0000] | Conta: [00000-0]



6. PODERES SOBRE BENS MÓVEIS



6.1. Veículos Automotores:

  • ☐ Representar perante DETRAN para licenciamento do veículo placa [AAA-0000]

  • ☐ Transferir propriedade, registrar e cancelar alienação fiduciária

  • ☐ Emplacar, renovar licenciamento e pagar multas de trânsito

  • ☐ Requerer segunda via de documentos do veículo (CRV, CRLV)

  • ☐ Apresentar recursos e defesas de autuações de trânsito



6.2. Outros Bens Móveis:

  • ☐ Comprar, vender e permutar bens móveis

  • ☐ Registrar bens no Cartório de Títulos e Documentos



7. PODERES SOBRE BENS IMÓVEIS



ATENÇÃO: Poderes para compra, venda, doação ou oneração de imóveis requerem poderes especiais e expressos (CC art. 661).



  • ☐ Administrar imóveis de propriedade do outorgante

  • ☐ Assinar contratos de locação como locador

  • ☐ Receber aluguéis e dar quitação

  • ☐ Notificar inquilinos, rescindir contratos de locação

  • ☐ Pagar IPTU, taxas condominiais e contas de consumo dos imóveis

  • ☐ Requerer certidões e documentos no Registro de Imóveis

  • ☐ COMPRAR imóvel(is), podendo assinar promessa, escritura e registrar no CRI

  • ☐ VENDER imóvel(is) localizado(s) em [Endereço Completo, Matrícula n.º], pelo preço mínimo de [R$ 0,00], podendo assinar escritura pública e transferir propriedade

  • ☐ Hipotecar, dar em garantia ou onerar bens imóveis

  • ☐ Doar bens imóveis

  • ☐ Desmembrar, remembrar, fazer retificações de área e confrontações



8. PODERES EMPRESARIAIS



  • ☐ Representar a empresa [Nome/CNPJ] perante terceiros

  • ☐ Assinar contratos comerciais, notas fiscais e documentos mercantis

  • ☐ Representar perante Junta Comercial e órgãos de registro empresarial

  • ☐ Participar de licitações e assinar propostas comerciais

  • ☐ Emitir e endossar duplicatas, promissórias e títulos de crédito

  • ☐ Contratar e demitir empregados (se com poderes de gerência)



9. PODERES PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS



  • ☐ Requerer aposentadoria, auxílio-doença, pensão e demais benefícios do INSS

  • ☐ Realizar perícia médica e recorrer de decisões previdenciárias

  • ☐ Sacar e receber benefícios previdenciários

  • ☐ Acessar sistema Meu INSS e atualizar cadastro

  • ☐ Requerer revisão e recalcular benefícios

  • ☐ Sacar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

  • ☐ Sacar PIS/PASEP e seguro-desemprego



10. PODERES JUDICIAIS (AD JUDICIA)



IMPORTANTE: Poderes para representação judicial são privativos de advogados regularmente inscritos na OAB (Lei 8.906/94, art. 1º). Para representação em Juizados Especiais em causas até 20 salários mínimos, é dispensada a presença de advogado.



  • ☐ Representar o outorgante em Juizados Especiais (causas até 20 SM)

  • ☐ Propor, acompanhar e desistir de ações judiciais

  • ☐ Receber citações, intimações e notificações judiciais

  • ☐ Confessar, transigir, firmar compromisso e acordos judiciais

  • ☐ Receber e dar quitação de valores decorrentes de ações judiciais

  • ☐ Requerer e levantar alvarás judiciais

  • ☐ Renunciar ao direito em que se funda a ação (requer poderes especiais)



11. PODERES ESPECÍFICOS ADICIONAIS



  • ☐ Aceitar ou renunciar herança em nome do outorgante

  • ☐ Representar em processos de inventário e partilha

  • ☐ Assinar documentos para obtenção/renovação de passaporte

  • ☐ Representar perante operadoras de planos de saúde

  • ☐ Retirar documentos em Correios (encomendas, AR, sedex)

  • ☐ Cadastrar e operar benefícios sociais (Bolsa Família, BPC, etc.)

  • ☐ Outros poderes específicos: [descrever detalhadamente]



12. SUBSTABELECIMENTO



O procurador poderá substabelecer os poderes aqui conferidos:

  • ☐ Pode substabelecer no todo ou em parte, com reserva de poderes

  • ☐ Pode substabelecer no todo ou em parte, sem reserva de poderes

  • ☐ NÃO pode substabelecer (proibido)



13. PRAZO DE VALIDADE



Esta procuração:

  • ☐ Terá validade determinada até [dd/mm/aaaa]

  • ☐ Terá validade de [00] meses a partir da data de assinatura

  • ☐ Terá validade indeterminada, até expressa revogação

  • ☐ Será válida apenas para o ato específico de [descrever]



14. LIMITAÇÕES E RESTRIÇÕES



14.1. O mandatário NÃO poderá praticar os seguintes atos sem autorização expressa:

  • ☐ Vender, hipotecar ou onerar bens imóveis por valor inferior a [R$ 0,00]

  • ☐ Fazer empréstimos bancários acima de [R$ 0,00]

  • ☐ Doar bens de qualquer natureza

  • ☐ Prestar fiança ou aval em nome do outorgante

  • ☐ Renunciar direitos do outorgante



14.2. Outras limitações: [descrever eventuais restrições adicionais]



15. REVOGAÇÃO



15.1. Esta procuração poderá ser revogada a qualquer tempo pelo OUTORGANTE, mediante comunicação escrita ao OUTORGADO e publicação de aviso de revogação, se necessário (CC art. 682).



15.2. O mandato extingue-se automaticamente: pela revogação; pela renúncia do mandatário; pela morte ou interdição de uma das partes; pela mudança de estado que inabilite o mandante ou o mandatário; pelo término do prazo ou conclusão do negócio (CC art. 682).



16. PRESTAÇÃO DE CONTAS



16.1. O OUTORGADO obriga-se a prestar contas de sua gerência ao OUTORGANTE, sempre que este solicitar, apresentando comprovantes de todos os atos praticados, conforme determina o artigo 668 do Código Civil.



Periodicidade da prestação de contas:

  • ☐ Mensal

  • ☐ Trimestral

  • ☐ Semestral

  • ☐ Sempre que solicitado pelo outorgante



17. REMUNERAÇÃO DO MANDATÁRIO



O mandato é:

  • ☐ Gratuito (presume-se gratuito quando não houver estipulação - CC art. 658)

  • ☐ Remunerado no valor de [R$ 0,00] por [mês/ato]

  • ☐ Remunerado por comissão de [00%] sobre os valores movimentados



18. RESPONSABILIDADE



18.1. O OUTORGADO responderá por perdas e danos quando proceder com culpa ou dolo, quando agir fora dos limites do mandato, ou quando, sabendo ou devendo saber que o mandato era nulo, não o comunicou ao outorgante (CC art. 667).



18.2. O OUTORGANTE é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário nos limites do mandato conferido (CC art. 675).



19. FORO



19.1. Fica eleito o foro da comarca de [Cidade/Estado] para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste mandato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.





[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].





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[Nome Completo do Outorgante]

CPF: [000.000.000-00]

OUTORGANTE / MANDANTE





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[Nome Completo do Cônjuge]

CPF: [000.000.000-00]

CÔNJUGE ANUENTE (se aplicável)





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[Nome Completo do Procurador]

CPF: [000.000.000-00]

OUTORGADO / MANDATÁRIO / PROCURADOR





TESTEMUNHAS:



1. _____________________________________________

Nome: [Nome Completo]

CPF: [000.000.000-00] | RG: [00.000.000-0]



2. _____________________________________________

Nome: [Nome Completo]

CPF: [000.000.000-00] | RG: [00.000.000-0]







OBSERVAÇÕES IMPORTANTES



  1. ANUÊNCIA CONJUGAL: Para alienação ou oneração de bens imóveis, é obrigatória a anuência do cônjuge, salvo regime de separação absoluta (CC art. 1.647).

  2. PODERES ESPECIAIS: Negócios que exigem procuração com poderes especiais e expressos (CC art. 661): alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros atos que exorbitem a administração ordinária.

  3. RECONHECIMENTO DE FIRMA: Para maior segurança jurídica, recomenda-se o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante em cartório. Certos atos (venda de imóveis, representação bancária) podem exigir firma reconhecida.

  4. REGISTRO: Para procurações envolvendo imóveis, recomenda-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Para bens móveis e outros atos, no Cartório de Títulos e Documentos.

  5. ESCRITURA PÚBLICA: Para negócios imobiliários de alto valor (acima de 30 salários mínimos), muitas instituições exigem procuração por escritura pública lavrada em cartório de notas.

  6. MANDATO JUDICIAL: Representação judicial (propositura de ações, defesas) é privativa de advogados (Lei 8.906/94), exceto em Juizados Especiais para causas até 20 salários mínimos.

  7. CÓDIGO CIVIL: O mandato (procuração) é regulado pelos artigos 653 a 692 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).



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Reconhecimento de Firma (se necessário)