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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL



Contrato celebrado em [dia] de [mês] de [ano]



PARTES CONTRATANTES



SENHORIO (LOCADOR): [Nome Completo], portador do documento de identificação n.º [Nº BI/CC/Passaporte], NIF/CPF [NIF/CPF], residente em [Morada Completa], [Código Postal] [Localidade]

Telefone: [Telefone] | Email: [Email]

(adiante designado por "SENHORIO")



INQUILINO (LOCATÁRIO): [Nome Completo], portador do documento de identificação n.º [Nº BI/CC/Passaporte], NIF/CPF [NIF/CPF], residente em [Morada Atual], [Código Postal] [Localidade]

Telefone: [Telefone] | Email: [Email]

(adiante designado por "INQUILINO")



CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO



1. O SENHORIO é proprietário/titular de direitos sobre o imóvel situado em [Morada Completa do Imóvel], [Código Postal] [Localidade], inscrito na matriz predial urbana sob o artigo [Nº Artigo], freguesia de [Freguesia], concelho de [Concelho].



2. Descrição do Imóvel:

- Tipologia: [T1/T2/T3/etc.]

- Área útil: [Área em m²]

- Número de quartos: [Nº]

- Número de casas de banho: [Nº]

- Certificado Energético: [Classe Energética]



3. O imóvel encontra-se equipado com: [descrever móveis, eletrodomésticos e outros equipamentos incluídos]



CLÁUSULA SEGUNDA - FINALIDADE DA LOCAÇÃO



O imóvel destina-se exclusivamente a habitação permanente do INQUILINO, não podendo ser utilizado para fins comerciais, industriais ou outros sem prévia autorização escrita do SENHORIO.



CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO



1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de [duração], com início em [data início] e término em [data fim] (se aplicável).



2. O contrato renovar-se-á automaticamente por iguais períodos, salvo denúncia por qualquer das partes com a antecedência mínima de [dias de aviso prévio] dias.



CLÁUSULA QUARTA - RENDA



1. O valor mensal da renda é de [valor em algarismos] euros/reais ([valor por extenso]).



2. A renda deverá ser paga mensalmente até ao dia [dia do mês] de cada mês, através de [forma de pagamento: transferência bancária/débito direto/numerário].



3. Dados bancários para pagamento:

IBAN: [IBAN]

Titular: [Nome do Titular]



4. Em caso de atraso no pagamento, será aplicado um juro de mora à taxa legal em vigor.



CLÁUSULA QUINTA - ATUALIZAÇÃO DA RENDA



A renda poderá ser atualizada anualmente mediante aplicação do coeficiente de atualização previsto na legislação em vigor (IPC em Portugal), devendo o SENHORIO comunicar ao INQUILINO com a antecedência mínima de 30 dias.



CLÁUSULA SEXTA - CAUÇÃO



1. O INQUILINO entregou ao SENHORIO, a título de caução, o montante de [valor da caução] euros/reais, correspondente a [número de meses] meses de renda.



2. A caução será devolvida ao INQUILINO no prazo de [prazo] dias após a entrega do imóvel, deduzidos os valores referentes a eventuais danos ou despesas em dívida.



3. A caução não poderá ser utilizada pelo INQUILINO para pagamento das últimas rendas, salvo acordo expresso do SENHORIO.



CLÁUSULA SÉTIMA - DESPESAS E ENCARGOS



1. São da responsabilidade do INQUILINO:

a) Consumos de água, eletricidade, gás e telecomunicações

b) Despesas de condomínio (se aplicável)

c) Pequenas reparações de manutenção corrente



2. São da responsabilidade do SENHORIO:

a) Impostos sobre o imóvel (IMI em Portugal, IPTU no Brasil)

b) Reparações estruturais e de conservação do imóvel

c) Seguro do imóvel (edifício)



CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO SENHORIO



O SENHORIO obriga-se a:



  1. Entregar o imóvel em bom estado de conservação e habitabilidade, com todas as infraestruturas em funcionamento.

  2. Efetuar as reparações necessárias para manter o imóvel em condições de habitabilidade.

  3. Garantir o uso pacífico do imóvel pelo INQUILINO.

  4. Respeitar a privacidade do INQUILINO, não entrando no imóvel sem aviso prévio, salvo situações de emergência.

  5. Emitir recibos de renda nos prazos legais.



CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO INQUILINO



O INQUILINO obriga-se a:



  1. Pagar pontualmente a renda e demais encargos acordados.

  2. Utilizar o imóvel com diligência, mantendo-o em bom estado de conservação.

  3. Realizar pequenas reparações de manutenção corrente.

  4. Comunicar imediatamente ao SENHORIO quaisquer danos ou necessidades de reparação.

  5. Não efetuar alterações estruturais ou obras no imóvel sem autorização prévia e escrita do SENHORIO.

  6. Não subarrendar ou ceder o imóvel, total ou parcialmente, sem consentimento expresso do SENHORIO.

  7. Cumprir o regulamento do condomínio e as normas de boa vizinhança.

  8. Permitir a vistoria do imóvel pelo SENHORIO mediante aviso prévio de [prazo] horas.

  9. Restituir o imóvel no fim do contrato no mesmo estado em que o recebeu, salvo desgaste normal pelo uso.



CLÁUSULA DÉCIMA - OBRAS E BENFEITORIAS



1. Quaisquer obras ou alterações no imóvel carecem de autorização prévia e escrita do SENHORIO.



2. As benfeitorias autorizadas não conferem ao INQUILINO direito a indenização, salvo acordo em contrário.



3. Obras necessárias para habitabilidade são da responsabilidade do SENHORIO.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO



☐ É permitida a permanência de animais de estimação no imóvel.

☐ Não é permitida a permanência de animais de estimação no imóvel.



Condições especiais: [especificar se aplicável]



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESOLUÇÃO DO CONTRATO



1. O contrato poderá ser resolvido por qualquer das partes nas seguintes situações:



a) Falta de pagamento de rendas por período superior a [número de meses] meses consecutivos.

b) Incumprimento grave das obrigações contratuais.

c) Utilização indevida do imóvel.

d) Danos graves ao imóvel.



2. A denúncia do contrato deverá ser comunicada à outra parte por carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima prevista na lei.



CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENTREGA DO IMÓVEL



1. Aquando da entrega do imóvel, será realizada vistoria conjunta pelas partes, lavrado auto descritivo do estado do imóvel e respetivos equipamentos.



2. Na devolução do imóvel, será realizada nova vistoria para verificação do estado de conservação.



3. O INQUILINO é responsável pelos danos causados ao imóvel além do desgaste normal pelo uso.



CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO



Para resolução de quaisquer litígios emergentes do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de [comarca/cidade], com expressa renúncia a qualquer outro.



CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS



1. Quaisquer alterações ao presente contrato deverão ser formalizadas por escrito e assinadas por ambas as partes.



2. As notificações entre as partes deverão ser enviadas para as moradas indicadas neste contrato ou para outras que venham a ser comunicadas.



3. O presente contrato é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.





E assim, em sinal de aceitação de todas as cláusulas supra, as partes assinam o presente contrato em duplicado.





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O SENHORIO

[Nome Completo]





____________________________________

O INQUILINO

[Nome Completo]





TESTEMUNHAS (se aplicável):



1. ____________________________________

Nome: [Nome Completo]

BI/CC: [Número]



2. ____________________________________

Nome: [Nome Completo]

BI/CC: [Número]