Todos os Contratos/Contrato de Locação Residencial

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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

 

Contrato celebrado em [dia] de [mês] de [ano]

 

PARTES CONTRATANTES

 

SENHORIO (LOCADOR): [Nome Completo], portador do documento de identificação n.º [Nº BI/CC/Passaporte], NIF/CPF [NIF/CPF], residente em [Morada Completa], [Código Postal] [Localidade]

Telefone: [Telefone] | Email: [Email]

(adiante designado por "SENHORIO")

 

INQUILINO (LOCATÁRIO): [Nome Completo], portador do documento de identificação n.º [Nº BI/CC/Passaporte], NIF/CPF [NIF/CPF], residente em [Morada Atual], [Código Postal] [Localidade]

Telefone: [Telefone] | Email: [Email]

(adiante designado por "INQUILINO")

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO

 

1. O SENHORIO é proprietário/titular de direitos sobre o imóvel situado em [Morada Completa do Imóvel], [Código Postal] [Localidade], inscrito na matriz predial urbana sob o artigo [Nº Artigo], freguesia de [Freguesia], concelho de [Concelho].

 

2. Descrição do Imóvel:

- Tipologia: [T1/T2/T3/etc.]

- Área útil: [Área em m²]

- Número de quartos: [Nº]

- Número de casas de banho: [Nº]

- Certificado Energético: [Classe Energética]

 

3. O imóvel encontra-se equipado com: [descrever móveis, eletrodomésticos e outros equipamentos incluídos]

 

CLÁUSULA SEGUNDA - FINALIDADE DA LOCAÇÃO

 

O imóvel destina-se exclusivamente a habitação permanente do INQUILINO, não podendo ser utilizado para fins comerciais, industriais ou outros sem prévia autorização escrita do SENHORIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO

 

1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de [duração], com início em [data início] e término em [data fim] (se aplicável).

 

2. O contrato renovar-se-á automaticamente por iguais períodos, salvo denúncia por qualquer das partes com a antecedência mínima de [dias de aviso prévio] dias.

 

CLÁUSULA QUARTA - RENDA

 

1. O valor mensal da renda é de [valor em algarismos] euros/reais ([valor por extenso]).

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Pronto para Usar

Contrato de Locação Residencial: Guia Completo para Senhorios e Inquilinos

O que é um Contrato de Locação Residencial?

O contrato de locação residencial é um acordo legal através do qual o senhorio (proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel) cede temporariamente o uso de um imóvel habitacional ao inquilino, mediante o pagamento de uma renda.

Em Portugal, os contratos de arrendamento urbano são regulados pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, com posteriores alterações. No Brasil, aplica-se a Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991).

Tipos de Contratos de Locação

1. Contrato por Tempo Determinado

  • Duração específica acordada entre as partes
  • Em Portugal: mínimo de 1 ano para habitação permanente
  • Renovação automática se não houver denúncia prévia

2. Contrato por Tempo Indeterminado

  • Sem prazo fixo de término
  • Maior flexibilidade para ambas as partes
  • Exige aviso prévio para rescisão

Elementos Essenciais do Contrato

1. Identificação das Partes

Senhorio (Locador):

  • Nome completo, documento de identificação e NIF/CPF
  • Comprovação da propriedade ou autorização para arrendar
  • Endereço para correspondência

Inquilino (Locatário):

  • Nome completo, documento de identificação e NIF/CPF
  • Estado civil e profissão
  • Contatos telefónicos e email

2. Descrição do Imóvel

Identificação detalhada:

  • Morada completa com código postal
  • Tipologia (T1, T2, T3, etc.) e área útil
  • Número de matrícula predial e artigo urbano
  • Estado de conservação e equipamentos incluídos
  • Certificado energético (obrigatório em Portugal)

3. Valor da Renda e Forma de Pagamento

Valor Mensal:

  • Montante por extenso e por algarismos
  • Data de vencimento (geralmente até ao dia 8 de cada mês)
  • Forma de pagamento (transferência bancária, depósito, numerário)

Atualização da Renda:

  • Em Portugal: coeficiente de atualização anual (IPC)
  • Limites legais para aumentos
  • Notificação prévia obrigatória

4. Caução (Depósito de Garantia)

Montante:

  • Máximo de 2 meses de renda em Portugal
  • Geralmente 1 a 3 meses no Brasil

Condições:

  • Devolução no fim do contrato se não houver danos
  • Pode ser utilizada para reparações de danos imputáveis ao inquilino
  • Não pode ser usada como pagamento das últimas rendas

5. Duração do Contrato

  • Data de início e término (se aplicável)
  • Condições de renovação automática
  • Período de denúncia prévia para não renovação

6. Despesas e Encargos

Responsabilidade do Senhorio:

  • Impostos sobre a propriedade (IMI em Portugal, IPTU no Brasil)
  • Grandes reparações estruturais
  • Seguro do imóvel (edifício)

Responsabilidade do Inquilino:

  • Despesas de condomínio (se aplicável)
  • Consumos (água, luz, gás, internet)
  • Pequenas reparações de manutenção
  • Seguro de conteúdo (recomendado)

Direitos e Deveres das Partes

Deveres do Senhorio

  1. Entrega do Imóvel:

    • Em bom estado de conservação e habitabilidade
    • Com todas as infraestruturas funcionais
    • Livre de vícios ocultos
  2. Manutenção e Reparações:

    • Responsável por obras de conservação estrutural
    • Reparações em sistemas essenciais (canalização, eletricidade)
    • Manter o imóvel em condições de habitabilidade
  3. Respeito pela Privacidade:

    • Não pode entrar no imóvel sem autorização
    • Deve avisar com antecedência para vistorias
  4. Garantia de Uso Pacífico:

    • Não perturbar o uso normal do inquilino
    • Proteger contra perturbações de terceiros

Deveres do Inquilino

  1. Pagamento Pontual:

    • Pagar a renda até à data acordada
    • Cumprir com o pagamento de despesas acordadas
  2. Uso Adequado:

    • Utilizar o imóvel para fins habitacionais
    • Manter em bom estado de conservação
    • Pequenas reparações e manutenção corrente
  3. Comunicação de Problemas:

    • Informar o senhorio sobre danos ou necessidades de reparação
    • Permitir acesso para inspeções e reparações necessárias
  4. Respeito pelas Regras:

    • Cumprir regulamento do condomínio
    • Não efetuar alterações sem autorização
    • Não subarrendar sem consentimento expresso

Direitos do Inquilino

  1. Habitar o imóvel com tranquilidade
  2. Exigir reparações necessárias
  3. Renovar o contrato (em determinadas condições)
  4. Contestar aumentos de renda abusivos
  5. Preferência na compra do imóvel (se aplicável)

Direitos do Senhorio

  1. Receber a renda pontualmente
  2. Inspecionar o estado do imóvel periodicamente
  3. Reaver o imóvel no fim do contrato
  4. Atualizar a renda nos termos legais
  5. Resolver o contrato por incumprimento grave

Rescisão do Contrato

Rescisão por Iniciativa do Inquilino

Contratos a Termo Certo:

  • Aviso prévio de 120 dias em Portugal (habitação permanente)
  • Pode estar sujeito a penalização

Contratos sem Prazo:

  • Aviso prévio de 120 dias em Portugal
  • 30 dias no Brasil

Rescisão por Iniciativa do Senhorio

Motivos Legais em Portugal:

  • Necessidade de habitação própria ou familiar
  • Obras de remodelação profunda
  • Falta de pagamento de rendas
  • Utilização abusiva do locado

Prazos de Aviso Prévio:

  • 240 dias para contratos superiores a 5 anos
  • 120 dias para contratos entre 1 e 5 anos
  • 60 dias para contratos inferiores a 1 ano

Rescisão por Acordo Mútuo

  • Ambas as partes concordam em pôr fim ao contrato
  • Deve ser formalizado por escrito
  • Define condições de entrega e acertos financeiros

Situações Especiais

Atraso no Pagamento

Em Portugal:

  • Após 8 dias de atraso: mora automática
  • Após 2 meses: possibilidade de despejo
  • Juro de mora aplicável

No Brasil:

  • Notificação extrajudicial obrigatória
  • Possibilidade de ação de despejo

Danos ao Imóvel

  • Inquilino responde por danos além do desgaste normal
  • Vistoria de entrada e saída essencial
  • Documentação fotográfica recomendada

Obras e Benfeitorias

Obras Necessárias:

  • Responsabilidade do senhorio
  • Inquilino deve permitir execução

Benfeitorias Úteis:

  • Dependem de autorização prévia
  • Direito a indenização em certas condições

Obras Voluptuárias:

  • Não conferem direito a indenização
  • Inquilino pode ser obrigado a repor estado original

Aspectos Fiscais

Em Portugal

  • Senhorio deve declarar rendimentos no IRS
  • Taxa de 28% sobre rendimentos prediais (ou englobamento)
  • Isenção de IVA em arrendamento habitacional

No Brasil

  • Rendimentos devem ser declarados no Imposto de Renda
  • Alíquota progressiva conforme tabela anual
  • Possibilidade de dedução de despesas

Registos e Formalidades

Em Portugal

  • Registo facultativo mas recomendado
  • Entrega da declaração fiscal (Modelo 2)
  • Certificado energético obrigatório

No Brasil

  • Registro em cartório opcional mas aconselhável
  • Fiança locatícia como alternativa à caução

Conselhos Práticos

Para o Senhorio

  1. Verifique referências e capacidade financeira do inquilino
  2. Documente o estado do imóvel com fotos/vídeos
  3. Mantenha um relacionamento profissional e cordial
  4. Cumpra as obrigações de manutenção prontamente
  5. Guarde todos os documentos e comunicações

Para o Inquilino

  1. Leia todo o contrato antes de assinar
  2. Negocie condições antes da assinatura
  3. Documente o estado do imóvel na entrada
  4. Comunique problemas por escrito
  5. Guarde comprovantes de pagamento
  6. Respeite os prazos de aviso prévio

Aviso Legal: Este documento tem caráter meramente informativo. Para situações específicas, recomenda-se a consulta de um advogado especializado em direito imobiliário. As legislações variam entre Portugal e Brasil, sendo essencial verificar a lei aplicável no seu caso.