CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
(Lei 4.886/65)
PARTES
REPRESENTADO/REPRESENTADA: [Razão Social] CNPJ [00.000.000/0000-00]
Sede: [Endereço completo]
REPRESENTANTE COMERCIAL: [Nome/Razão Social] CPF/CNPJ [000.000.000-00 ou 00.000.000/0000-00]
Registro CORE: [Número do registro no Conselho Regional] (se pessoa física)
Endereço: [Endereço completo]
CLÁUSULA 1ª - OBJETO
O REPRESENTADO outorga ao REPRESENTANTE o direito de intermediar negócios e angariar pedidos dos seguintes produtos:
[Descrição detalhada: linhas, marcas, modelos, categorias]
CLÁUSULA 2ª - TERRITÓRIO
Zona de atuação: [Cidade(s), Estado(s), Região(ões)]
☐ Com exclusividade territorial (único representante na zona)
☐ Sem exclusividade territorial
CLÁUSULA 3ª - PRAZO
☐ Prazo indeterminado (início em [data])
☐ Prazo determinado de [número] anos, iniciando em [data]
☐ Com renovação automática
CLÁUSULA 4ª - COMISSÃO
Percentual de comissão: [percentual]%
Base de cálculo:
☐ Valor bruto dos pedidos
☐ Valor líquido (descontados impostos e devoluções)
Comissão devida quando:
☐ Pedido aceito pelo REPRESENTADO
☐ Pedido faturado
☐ Pedido pago pelo cliente (mais comum)
Pagamento: Até o dia [número] de cada mês, referente ao mês anterior
CLÁUSULA 5ª - PEDIDOS DIRETOS
Pedidos recebidos diretamente pelo REPRESENTADO de clientes da zona do REPRESENTANTE:
☐ Geram direito à comissão integral ao REPRESENTANTE
☐ Geram comissão reduzida: [percentual]%
Contas especiais/grandes clientes excluídos:
[Listar clientes que não geram comissão, se houver]
CLÁUSULA 6ª - DEL CREDERE (OPCIONAL)
☐ Com del credere - O REPRESENTANTE garante pagamento pelo cliente, recebendo comissão adicional de [percentual]%
☐ Sem del credere - Risco de inadimplência é do REPRESENTADO
CLÁUSULA 7ª - OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE
a) Prospectar clientes ativamente na zona de atuação; b) Promover produtos com diligência; c) Enviar relatórios periódicos de visitas e negociações; d) Não representar concorrentes (se houver exclusividade); e) Manter sigilo sobre preços, estratégias e informações confidenciais; f) Zelar pela imagem e reputação da marca; g) Enviar pedidos com informações completas e corretas; h) Emitir RPA ou nota fiscal para recebimento de comissões.
CLÁUSULA 8ª - OBRIGAÇÕES DO REPRESENTADO
a) Pagar comissões pontualmente; b) Fornecer material promocional, amostras e catálogos; c) Comunicar alterações de produtos, preços e condições comerciais; d) Respeitar exclusividade territorial (se acordado); e) Aceitar ou recusar pedidos em prazo razoável; f) Não nomear outros representantes na zona (se exclusividade); g) Remunerar REPRESENTANTE por pedidos diretos de clientes da zona.
CLÁUSULA 9ª - EXCLUSIVIDADE DE LINHA
☐ O REPRESENTANTE não poderá representar concorrentes do REPRESENTADO no mesmo segmento
☐ O REPRESENTANTE pode representar outras marcas, inclusive concorrentes
CLÁUSULA 10ª - METAS (SE APLICÁVEL)
☐ Meta mensal/anual: R$ [valor] ou [quantidade] unidades
☐ Bonificação por atingimento: [especificar]
☐ Sem metas estabelecidas
CLÁUSULA 11ª - AUTONOMIA E NÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O REPRESENTANTE atua com total autonomia, sem subordinação hierárquica ou horário fixo. Não há vínculo empregatício entre as partes, aplicando-se exclusivamente a Lei 4.886/65.
CLÁUSULA 12ª - RESCISÃO E INDENIZAÇÃO
Prazo indeterminado: Aviso prévio de 30 dias por qualquer das partes.
Indenização (art. 27, Lei 4.886/65):
Em caso de rescisão imotivada pelo REPRESENTADO, o REPRESENTANTE fará jus a indenização de 1/12 avos do total das comissões recebidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos de contrato.
Rescisão por justa causa (sem indenização):
a) Desídia na prospecção; b) Representar concorrentes (se proibido); c) Má conduta ou dano à reputação; d) Inadimplência de comissões (pelo representado).
CLÁUSULA 13ª - FORO
Fica eleito o foro de [cidade do representante] para dirimir questões oriundas deste contrato (conforme art. 39, Lei 4.886/65).
E por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor.
[Cidade], [Data]
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REPRESENTADO
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REPRESENTANTE COMERCIAL