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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

(Lei 4.886/65)

 

PARTES

 

REPRESENTADO/REPRESENTADA: [Razão Social] CNPJ [00.000.000/0000-00]

Sede: [Endereço completo]

 

REPRESENTANTE COMERCIAL: [Nome/Razão Social] CPF/CNPJ [000.000.000-00 ou 00.000.000/0000-00]

Registro CORE: [Número do registro no Conselho Regional] (se pessoa física)

Endereço: [Endereço completo]

 

CLÁUSULA 1ª - OBJETO

O REPRESENTADO outorga ao REPRESENTANTE o direito de intermediar negócios e angariar pedidos dos seguintes produtos:

[Descrição detalhada: linhas, marcas, modelos, categorias]

 

CLÁUSULA 2ª - TERRITÓRIO

Zona de atuação: [Cidade(s), Estado(s), Região(ões)]

 

Com exclusividade territorial (único representante na zona)

Sem exclusividade territorial

 

CLÁUSULA 3ª - PRAZO

Prazo indeterminado (início em [data])

Prazo determinado de [número] anos, iniciando em [data]

 

☐ Com renovação automática

 

CLÁUSULA 4ª - COMISSÃO

Percentual de comissão: [percentual]%

Base de cálculo:

☐ Valor bruto dos pedidos

☐ Valor líquido (descontados impostos e devoluções)

 

Comissão devida quando:

☐ Pedido aceito pelo REPRESENTADO

☐ Pedido faturado

☐ Pedido pago pelo cliente (mais comum)

 

Pagamento: Até o dia [número] de cada mês, referente ao mês anterior

Grátis

Pronto para Usar

Contrato de Representação Comercial

O que é?

O contrato de representação comercial é um acordo pelo qual uma pessoa (representante comercial) compromete-se a intermediar negócios em nome de outra (representado), sem vínculo empregatício, mediante remuneração por comissão. É regulado pela Lei 4.886/65, com alterações da Lei 8.420/92.

Características Principais

Natureza Jurídica:

  • Contrato de prestação de serviços autônomo
  • Não há vínculo empregatício
  • Relação de intermediação (não compra nem vende em nome próprio)
  • Remuneração por comissão sobre vendas efetivadas

Diferença para Vendedor Empregado:

  • Representante: Autônomo, sem subordinação, trabalha por conta própria
  • Vendedor CLT: Subordinado, horário fixo, salário + comissão

Elementos Essenciais

Qualificação das Partes

  • Representado/Representada: Fabricante, indústria ou fornecedor de produtos/serviços
  • Representante Comercial: Pessoa física ou jurídica registrada no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais)

Registro no CORE

  • Obrigatório para pessoa física exercer representação comercial
  • Pessoa jurídica pode atuar sem registro (mas o contrato segue a Lei 4.886/65)

Produtos e Território

  • Produtos representados: Descrição detalhada (linhas, marcas, modelos)
  • Território: Área geográfica de atuação (cidade, estado, região, país)
  • Exclusividade: Pode ser exclusiva ou não exclusiva

Prazo

  • Prazo determinado: Prazo fixo com data de término
  • Prazo indeterminado: Sem prazo definido (mais comum)
  • Renovação: Automática ou mediante acordo

Comissão

  • Percentual: Sobre valor bruto ou líquido das vendas
  • Comum: 3% a 10%, dependendo do setor
  • Base de cálculo: Pedidos aprovados, faturados ou pagos
  • Pagamento: Mensal, após recebimento pelo representado

Direitos e Obrigações

Do Representante Comercial

  • Obrigações:

    • Prospectar clientes na zona de atuação
    • Promover produtos com diligência
    • Enviar relatórios periódicos de visitas e negociações
    • Não representar concorrentes (se houver exclusividade)
    • Manter sigilo sobre informações do representado
    • Zelar pela imagem e reputação da marca
  • Direitos:

    • Receber comissão sobre todas as vendas na sua zona
    • Comissão sobre pedidos recebidos diretamente pelo representado (se cliente da zona)
    • Indenização em caso de rescisão imotivada (art. 27, Lei 4.886/65)
    • Aviso prévio de 30 dias (contratos por prazo indeterminado)
    • Del credere (se contratado): Comissão adicional por garantir pagamento pelo cliente

Do Representado

  • Obrigações:

    • Pagar comissões conforme acordado
    • Fornecer material promocional e amostras
    • Comunicar alterações de produtos, preços e condições
    • Respeitar exclusividade territorial (se acordado)
    • Não aceitar pedidos de clientes da zona sem remunerar o representante
    • Dar aviso prévio de 30 dias em caso de rescisão sem justa causa
  • Direitos:

    • Fiscalizar a atuação do representante
    • Exigir relatórios e prestação de contas
    • Estabelecer metas (se combinado)
    • Rescindir por justa causa (inadimplência, má conduta, não prospecção)

Comissão e Cálculos

Quando é Devida a Comissão?

  • Pedido enviado: Quando representante envia pedido ao representado
  • Pedido aceito: Quando representado aprova o pedido (comum)
  • Faturamento: Quando nota fiscal é emitida
  • Pagamento: Quando cliente efetua pagamento (mais comum)

Comissão sobre Pedidos Diretos

  • Se cliente da zona do representante fizer pedido direto ao representado, representante tem direito à comissão
  • Exceção: Clientes cadastrados previamente como "contas especiais" (deve constar no contrato)

Del Credere

  • Cláusula opcional pela qual representante garante pagamento pelo cliente
  • Comissão adicional (ex: +2-3%) em troca dessa garantia
  • Se cliente não pagar, representante perde a comissão ou deve devolver

Exclusividade

Exclusividade Territorial

  • Representante é único autorizado a vender na zona
  • Representado não pode nomear outros representantes
  • Representado não pode vender diretamente (salvo contas especiais)

Exclusividade de Linha

  • Representante não pode representar concorrentes
  • Comum em setores como vestuário, alimentos, tecnologia
  • Cláusula deve ser expressa no contrato

Rescisão e Indenização

Rescisão por Prazo Indeterminado

  • Aviso prévio: 30 dias por qualquer das partes
  • Indenização (art. 27, Lei 4.886/65):
    • 1/12 avos do total de comissões recebidas nos últimos 12 meses
    • Multiplicado por anos de representação (exemplo: 5 anos = 5/12)
    • Média das comissões × anos de contrato ÷ 12

Rescisão por Prazo Determinado

  • Antes do fim do prazo: Multa prevista no contrato
  • Rescisão imotivada: Gera direito a indenização proporcional

Rescisão por Justa Causa (sem indenização)

  • Pelo representado: Desídia, má conduta, representar concorrentes, não prospectar
  • Pelo representante: Não pagamento de comissões, redução da zona, concorrência desleal

Jurisprudência sobre Indenização

  • Súmula 60 do STJ: Indenização devida mesmo em rescisão por prazo determinado (se injusta)
  • Não se aplica se representante descumprir contrato gravemente

Aspectos Tributários

Para o Representante Pessoa Física

  • Carnê-leão: Recolhimento mensal (27,5% sobre rendimento acima de R$ 4.664,68)
  • INSS: 11% ou 20% conforme categoria (contribuinte individual)
  • RPA ou nota: Emitir recibo ou nota fiscal de serviços

Para o Representante Pessoa Jurídica

  • Simples Nacional: Se faturamento até R$ 4,8 milhões/ano
  • ISS: 2% a 5% conforme município
  • Retenções: IR (1,5%), CSLL, PIS, COFINS (se aplicável)

Dicas Importantes

  1. Registro no CORE: Fundamental para pessoa física (multa por atuar sem registro)
  2. Zona Bem Definida: Evitar conflitos com outros representantes
  3. Base de Comissão Clara: Definir se é sobre pedido, faturamento ou pagamento
  4. Contas Especiais: Listar clientes excluídos da comissão
  5. Relatórios: Manter registro de visitas, prospects e negociações
  6. Concorrência: Verificar se pode representar outras marcas
  7. Contrato por Escrito: Essencial para comprovar termos acordados
  8. Metas e KPIs: Se houver, deixar claro no contrato (mas não obrigatório por lei)

Legislação Aplicável

  • Lei 4.886/65: Lei dos Representantes Comerciais
  • Lei 8.420/92: Alterações na Lei 4.886/65
  • Código Civil: Arts. 710 a 721 (agência e distribuição, subsidiário)
  • Súmula 60 STJ: Indenização em contrato por prazo determinado

Conclusão

A representação comercial é uma relação jurídica autônoma e específica, com legislação própria que protege tanto representante quanto representado. A comissão é a essência do contrato, e a rescisão imotivada gera direito à indenização propproporcional ao tempo de contrato. O registro no CORE e a formalização por escrito são fundamentais para segurança jurídica das partes.