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Contrato de Representação Comercial
O que é?
O contrato de representação comercial é um acordo pelo qual uma pessoa (representante comercial) compromete-se a intermediar negócios em nome de outra (representado), sem vínculo empregatício, mediante remuneração por comissão. É regulado pela Lei 4.886/65, com alterações da Lei 8.420/92.
Características Principais
Natureza Jurídica:
- Contrato de prestação de serviços autônomo
- Não há vínculo empregatício
- Relação de intermediação (não compra nem vende em nome próprio)
- Remuneração por comissão sobre vendas efetivadas
Diferença para Vendedor Empregado:
- Representante: Autônomo, sem subordinação, trabalha por conta própria
- Vendedor CLT: Subordinado, horário fixo, salário + comissão
Elementos Essenciais
Qualificação das Partes
- Representado/Representada: Fabricante, indústria ou fornecedor de produtos/serviços
- Representante Comercial: Pessoa física ou jurídica registrada no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais)
Registro no CORE
- Obrigatório para pessoa física exercer representação comercial
- Pessoa jurídica pode atuar sem registro (mas o contrato segue a Lei 4.886/65)
Produtos e Território
- Produtos representados: Descrição detalhada (linhas, marcas, modelos)
- Território: Área geográfica de atuação (cidade, estado, região, país)
- Exclusividade: Pode ser exclusiva ou não exclusiva
Prazo
- Prazo determinado: Prazo fixo com data de término
- Prazo indeterminado: Sem prazo definido (mais comum)
- Renovação: Automática ou mediante acordo
Comissão
- Percentual: Sobre valor bruto ou líquido das vendas
- Comum: 3% a 10%, dependendo do setor
- Base de cálculo: Pedidos aprovados, faturados ou pagos
- Pagamento: Mensal, após recebimento pelo representado
Direitos e Obrigações
Do Representante Comercial
-
Obrigações:
- Prospectar clientes na zona de atuação
- Promover produtos com diligência
- Enviar relatórios periódicos de visitas e negociações
- Não representar concorrentes (se houver exclusividade)
- Manter sigilo sobre informações do representado
- Zelar pela imagem e reputação da marca
-
Direitos:
- Receber comissão sobre todas as vendas na sua zona
- Comissão sobre pedidos recebidos diretamente pelo representado (se cliente da zona)
- Indenização em caso de rescisão imotivada (art. 27, Lei 4.886/65)
- Aviso prévio de 30 dias (contratos por prazo indeterminado)
- Del credere (se contratado): Comissão adicional por garantir pagamento pelo cliente
Do Representado
-
Obrigações:
- Pagar comissões conforme acordado
- Fornecer material promocional e amostras
- Comunicar alterações de produtos, preços e condições
- Respeitar exclusividade territorial (se acordado)
- Não aceitar pedidos de clientes da zona sem remunerar o representante
- Dar aviso prévio de 30 dias em caso de rescisão sem justa causa
-
Direitos:
- Fiscalizar a atuação do representante
- Exigir relatórios e prestação de contas
- Estabelecer metas (se combinado)
- Rescindir por justa causa (inadimplência, má conduta, não prospecção)
Comissão e Cálculos
Quando é Devida a Comissão?
- Pedido enviado: Quando representante envia pedido ao representado
- Pedido aceito: Quando representado aprova o pedido (comum)
- Faturamento: Quando nota fiscal é emitida
- Pagamento: Quando cliente efetua pagamento (mais comum)
Comissão sobre Pedidos Diretos
- Se cliente da zona do representante fizer pedido direto ao representado, representante tem direito à comissão
- Exceção: Clientes cadastrados previamente como "contas especiais" (deve constar no contrato)
Del Credere
- Cláusula opcional pela qual representante garante pagamento pelo cliente
- Comissão adicional (ex: +2-3%) em troca dessa garantia
- Se cliente não pagar, representante perde a comissão ou deve devolver
Exclusividade
Exclusividade Territorial
- Representante é único autorizado a vender na zona
- Representado não pode nomear outros representantes
- Representado não pode vender diretamente (salvo contas especiais)
Exclusividade de Linha
- Representante não pode representar concorrentes
- Comum em setores como vestuário, alimentos, tecnologia
- Cláusula deve ser expressa no contrato
Rescisão e Indenização
Rescisão por Prazo Indeterminado
- Aviso prévio: 30 dias por qualquer das partes
- Indenização (art. 27, Lei 4.886/65):
- 1/12 avos do total de comissões recebidas nos últimos 12 meses
- Multiplicado por anos de representação (exemplo: 5 anos = 5/12)
- Média das comissões × anos de contrato ÷ 12
Rescisão por Prazo Determinado
- Antes do fim do prazo: Multa prevista no contrato
- Rescisão imotivada: Gera direito a indenização proporcional
Rescisão por Justa Causa (sem indenização)
- Pelo representado: Desídia, má conduta, representar concorrentes, não prospectar
- Pelo representante: Não pagamento de comissões, redução da zona, concorrência desleal
Jurisprudência sobre Indenização
- Súmula 60 do STJ: Indenização devida mesmo em rescisão por prazo determinado (se injusta)
- Não se aplica se representante descumprir contrato gravemente
Aspectos Tributários
Para o Representante Pessoa Física
- Carnê-leão: Recolhimento mensal (27,5% sobre rendimento acima de R$ 4.664,68)
- INSS: 11% ou 20% conforme categoria (contribuinte individual)
- RPA ou nota: Emitir recibo ou nota fiscal de serviços
Para o Representante Pessoa Jurídica
- Simples Nacional: Se faturamento até R$ 4,8 milhões/ano
- ISS: 2% a 5% conforme município
- Retenções: IR (1,5%), CSLL, PIS, COFINS (se aplicável)
Dicas Importantes
- Registro no CORE: Fundamental para pessoa física (multa por atuar sem registro)
- Zona Bem Definida: Evitar conflitos com outros representantes
- Base de Comissão Clara: Definir se é sobre pedido, faturamento ou pagamento
- Contas Especiais: Listar clientes excluídos da comissão
- Relatórios: Manter registro de visitas, prospects e negociações
- Concorrência: Verificar se pode representar outras marcas
- Contrato por Escrito: Essencial para comprovar termos acordados
- Metas e KPIs: Se houver, deixar claro no contrato (mas não obrigatório por lei)
Legislação Aplicável
- Lei 4.886/65: Lei dos Representantes Comerciais
- Lei 8.420/92: Alterações na Lei 4.886/65
- Código Civil: Arts. 710 a 721 (agência e distribuição, subsidiário)
- Súmula 60 STJ: Indenização em contrato por prazo determinado
Conclusão
A representação comercial é uma relação jurídica autônoma e específica, com legislação própria que protege tanto representante quanto representado. A comissão é a essência do contrato, e a rescisão imotivada gera direito à indenização propproporcional ao tempo de contrato. O registro no CORE e a formalização por escrito são fundamentais para segurança jurídica das partes.