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CONTRATO DE EMPREITADA

 

PARTES

 

CONTRATANTE/DONO DA OBRA: [Nome/Razão Social] CPF/CNPJ [000.000.000-00 ou 00.000.000/0000-00]

Endereço: [Endereço completo]

 

EMPREITEIRO/CONTRATADO: [Nome/Razão Social] CPF/CNPJ [000.000.000-00 ou 00.000.000/0000-00]

Endereço: [Endereço completo]

CREA/CAU: [Número do registro profissional]

 

CLÁUSULA 1ª - OBJETO DA EMPREITADA

O EMPREITEIRO compromete-se a executar a seguinte obra/serviço:

[Descrição detalhada: construção, reforma, ampliação, instalação]

 

Local da obra: [Endereço completo do imóvel]

 

Conforme:

☐ Projeto arquitetônico/engenharia anexo

☐ Memorial descritivo anexo

☐ Orçamento detalhado anexo

 

CLÁUSULA 2ª - TIPO DE EMPREITADA

Empreitada de lavor (apenas mão de obra, materiais do contratante)

Empreitada mista/completa (mão de obra + materiais pelo empreiteiro)

Empreitada por administração (administração da obra)

 

CLÁUSULA 3ª - PRAZO

Data de início: [data]

Data de conclusão: [data] (Prazo: [número] dias/meses)

 

Prorrogação: Possível mediante acordo por escrito em caso de imprevistos, caso fortuito ou alterações no projeto.

 

CLÁUSULA 4ª - PREÇO E PAGAMENTO

Valor total: R$ [valor]

 

Forma de pagamento:

☐ À vista na conclusão

☐ Parcelas mensais de R$ [valor] em [número] vezes

☐ Por medição de avanço físico:

Grátis

Pronto para Usar

Contrato de Empreitada

O que é?

O contrato de empreitada é um acordo pelo qual uma pessoa (empreiteiro) se obriga a realizar determinada obra ou serviço, mediante remuneração previamente ajustada. Está regulado pelos artigos 610 a 626 do Código Civil Brasileiro.

Características Principais

Tipos de Empreitada:

  • Empreitada de lavor: O empreiteiro fornece apenas mão de obra, sendo os materiais do contratante
  • Empreitada mista ou completa: O empreiteiro fornece tanto mão de obra quanto materiais
  • Empreitada por administração: O empreiteiro administra a obra recebendo remuneração fixa ou percentual

Natureza Jurídica:

  • Contrato bilateral e oneroso
  • Não há vínculo empregatício (relação de natureza civil)
  • Pode envolver pessoa física ou jurídica
  • Resultado é mais importante que o processo

Elementos Essenciais

Qualificação das Partes

  • Contratante/Dono da Obra: Pessoa física ou jurídica que contrata a execução
  • Empreiteiro/Contratado: Profissional ou empresa que executará a obra

Objeto da Empreitada

  • Descrição detalhada da obra ou serviço
  • Especificações técnicas e memorial descritivo
  • Plantas, projetos e documentação técnica
  • Local de execução

Prazo

  • Data de início das atividades
  • Prazo de conclusão
  • Cronograma físico-financeiro
  • Penalidades por atraso

Preço e Pagamento

  • Preço fixo: Valor total previamente acordado (mais comum)
  • Preço por medição: Pagamento conforme andamento (por metro quadrado, etapa, etc.)
  • Forma de pagamento: parcelas, medições, etapas
  • Reajuste: Índices como INCC, IPCA, IGP-M

Direitos e Obrigações

Do Empreiteiro

  • Obrigações:

    • Executar a obra conforme projeto e normas técnicas
    • Utilizar materiais de qualidade (se empreitada mista)
    • Cumprir prazos estabelecidos
    • Responsabilizar-se por danos a terceiros durante a obra
    • Garantir solidez e segurança por 5 anos (art. 618 CC)
    • Manter equipe qualificada e equipamentos adequados
    • Obter licenças e alvarás necessários
    • Contratar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA/CAU
  • Direitos:

    • Receber o pagamento conforme acordado
    • Direito de retenção da obra em caso de inadimplência
    • Solicitar reajuste se houver alteração no projeto
    • Requerer pagamento adicional por serviços extras

Do Contratante

  • Obrigações:

    • Fornecer projeto e documentação completos
    • Permitir acesso ao local da obra
    • Pagar conforme acordado
    • Fornecer materiais (se empreitada de lavor)
    • Fiscalizar a execução
  • Direitos:

    • Fiscalizar a obra a qualquer tempo
    • Exigir cumprimento do projeto e prazo
    • Reter pagamento se houver vícios ou defeitos
    • Rescindir o contrato pagando proporcionalmente (art. 623 CC)

Garantias e Responsabilidades

Garantia Legal (Art. 618 do Código Civil)

  • Solidez e segurança da obra por 5 anos
  • Aplica-se a vícios de solo ou má execução
  • Prazo decadencial inicia na aceitação da obra
  • Responsabilidade solidária do empreiteiro e engenheiro/arquiteto

Garantias Contratuais

  • Caução em dinheiro (3-5% do valor)
  • Seguro-garantia
  • Fiança bancária
  • Retenção de percentual de cada medição (5-10%)

Responsabilidade por Vícios

  • Vícios aparentes: Devem ser reclamados em até 30 dias (art. 445 CC)
  • Vícios ocultos: Prazo de 180 dias após descobertos (art. 445 CC)
  • Vícios de solidez: 5 anos conforme art. 618 CC

Alterações no Contrato

Aditivos Contratuais:

  • Mudanças no projeto original
  • Prorrogação de prazo
  • Acréscimo ou supressão de serviços (limite de 25% do valor)
  • Reajuste de preços

Imprevistos:

  • Caso fortuito ou força maior podem justificar atrasos
  • Alterações substanciais do projeto permitem renegociação
  • Descoberta de condições não previstas (solo, água subterrânea)

Rescisão do Contrato

Rescisão Unilateral pelo Contratante

  • Direito reconhecido no art. 623 do Código Civil
  • Deve pagar proporcionalmente pelo executado
  • Deve indenizar prejuízos do empreiteiro

Rescisão por Inadimplemento

  • Atraso injustificado na obra
  • Não pagamento pelo contratante
  • Má execução ou uso de materiais inadequados
  • Abandono da obra

Rescisão por Acordo Mútuo

  • Negociação entre as partes
  • Acerto de valores executados e pendências

Aspectos Tributários

Para o Empreiteiro:

  • Pessoa Física: Carnê-leão (tabela progressiva até 27,5%)
  • Pessoa Jurídica: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
  • ISS (Imposto sobre Serviços): 2% a 5% conforme município
  • Retenção de INSS: 11% sobre nota fiscal (empreitada mista)

Retenções na Fonte:

  • INSS: 11% (empreitada com fornecimento de material)
  • ISS: Conforme legislação municipal
  • IR: 1,5% (PJ) ou conforme tabela (PF)
  • CSLL, PIS, COFINS: Se aplicável

Dicas Importantes

  1. Projeto Detalhado: Quanto mais detalhado o projeto, menos discussões futuras
  2. Orçamento Realista: Prever contingências e imprevistos
  3. Vistorias: Fazer vistoria inicial e final com laudo fotográfico
  4. Diário de Obra: Registrar andamento, problemas e alterações
  5. ART/RRT: Exigir registro profissional de responsáveis técnicos
  6. Seguro: Considerar seguro de obra (incêndio, roubo, responsabilidade civil)
  7. Cláusulas Claras: Definir claramente escopo, materiais, prazos e penalidades
  8. Medições: Estabelecer critérios objetivos para medição de avanço físico

Legislação Aplicável

  • Código Civil Brasileiro: arts. 610 a 626
  • Lei 8.078/90: Código de Defesa do Consumidor (se aplicável)
  • Normas da ABNT: NBR técnicas para construção
  • Lei 5.194/66: CREA (engenheiros)
  • Lei 12.378/10: CAU (arquitetos)
  • Legislação municipal: Código de obras, posturas e zoneamento

Conclusão

O contrato de empreitada deve ser elaborado com atenção aos detalhes técnicos e jurídicos, garantindo direitos e obrigações de ambas as partes. A presença de profissional habilitado e o registro da responsabilidade técnica são fundamentais para a segurança da obra e das partes envolvidas.