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Contrato de Empreitada
O que é?
O contrato de empreitada é um acordo pelo qual uma pessoa (empreiteiro) se obriga a realizar determinada obra ou serviço, mediante remuneração previamente ajustada. Está regulado pelos artigos 610 a 626 do Código Civil Brasileiro.
Características Principais
Tipos de Empreitada:
- Empreitada de lavor: O empreiteiro fornece apenas mão de obra, sendo os materiais do contratante
- Empreitada mista ou completa: O empreiteiro fornece tanto mão de obra quanto materiais
- Empreitada por administração: O empreiteiro administra a obra recebendo remuneração fixa ou percentual
Natureza Jurídica:
- Contrato bilateral e oneroso
- Não há vínculo empregatício (relação de natureza civil)
- Pode envolver pessoa física ou jurídica
- Resultado é mais importante que o processo
Elementos Essenciais
Qualificação das Partes
- Contratante/Dono da Obra: Pessoa física ou jurídica que contrata a execução
- Empreiteiro/Contratado: Profissional ou empresa que executará a obra
Objeto da Empreitada
- Descrição detalhada da obra ou serviço
- Especificações técnicas e memorial descritivo
- Plantas, projetos e documentação técnica
- Local de execução
Prazo
- Data de início das atividades
- Prazo de conclusão
- Cronograma físico-financeiro
- Penalidades por atraso
Preço e Pagamento
- Preço fixo: Valor total previamente acordado (mais comum)
- Preço por medição: Pagamento conforme andamento (por metro quadrado, etapa, etc.)
- Forma de pagamento: parcelas, medições, etapas
- Reajuste: Índices como INCC, IPCA, IGP-M
Direitos e Obrigações
Do Empreiteiro
-
Obrigações:
- Executar a obra conforme projeto e normas técnicas
- Utilizar materiais de qualidade (se empreitada mista)
- Cumprir prazos estabelecidos
- Responsabilizar-se por danos a terceiros durante a obra
- Garantir solidez e segurança por 5 anos (art. 618 CC)
- Manter equipe qualificada e equipamentos adequados
- Obter licenças e alvarás necessários
- Contratar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA/CAU
-
Direitos:
- Receber o pagamento conforme acordado
- Direito de retenção da obra em caso de inadimplência
- Solicitar reajuste se houver alteração no projeto
- Requerer pagamento adicional por serviços extras
Do Contratante
-
Obrigações:
- Fornecer projeto e documentação completos
- Permitir acesso ao local da obra
- Pagar conforme acordado
- Fornecer materiais (se empreitada de lavor)
- Fiscalizar a execução
-
Direitos:
- Fiscalizar a obra a qualquer tempo
- Exigir cumprimento do projeto e prazo
- Reter pagamento se houver vícios ou defeitos
- Rescindir o contrato pagando proporcionalmente (art. 623 CC)
Garantias e Responsabilidades
Garantia Legal (Art. 618 do Código Civil)
- Solidez e segurança da obra por 5 anos
- Aplica-se a vícios de solo ou má execução
- Prazo decadencial inicia na aceitação da obra
- Responsabilidade solidária do empreiteiro e engenheiro/arquiteto
Garantias Contratuais
- Caução em dinheiro (3-5% do valor)
- Seguro-garantia
- Fiança bancária
- Retenção de percentual de cada medição (5-10%)
Responsabilidade por Vícios
- Vícios aparentes: Devem ser reclamados em até 30 dias (art. 445 CC)
- Vícios ocultos: Prazo de 180 dias após descobertos (art. 445 CC)
- Vícios de solidez: 5 anos conforme art. 618 CC
Alterações no Contrato
Aditivos Contratuais:
- Mudanças no projeto original
- Prorrogação de prazo
- Acréscimo ou supressão de serviços (limite de 25% do valor)
- Reajuste de preços
Imprevistos:
- Caso fortuito ou força maior podem justificar atrasos
- Alterações substanciais do projeto permitem renegociação
- Descoberta de condições não previstas (solo, água subterrânea)
Rescisão do Contrato
Rescisão Unilateral pelo Contratante
- Direito reconhecido no art. 623 do Código Civil
- Deve pagar proporcionalmente pelo executado
- Deve indenizar prejuízos do empreiteiro
Rescisão por Inadimplemento
- Atraso injustificado na obra
- Não pagamento pelo contratante
- Má execução ou uso de materiais inadequados
- Abandono da obra
Rescisão por Acordo Mútuo
- Negociação entre as partes
- Acerto de valores executados e pendências
Aspectos Tributários
Para o Empreiteiro:
- Pessoa Física: Carnê-leão (tabela progressiva até 27,5%)
- Pessoa Jurídica: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
- ISS (Imposto sobre Serviços): 2% a 5% conforme município
- Retenção de INSS: 11% sobre nota fiscal (empreitada mista)
Retenções na Fonte:
- INSS: 11% (empreitada com fornecimento de material)
- ISS: Conforme legislação municipal
- IR: 1,5% (PJ) ou conforme tabela (PF)
- CSLL, PIS, COFINS: Se aplicável
Dicas Importantes
- Projeto Detalhado: Quanto mais detalhado o projeto, menos discussões futuras
- Orçamento Realista: Prever contingências e imprevistos
- Vistorias: Fazer vistoria inicial e final com laudo fotográfico
- Diário de Obra: Registrar andamento, problemas e alterações
- ART/RRT: Exigir registro profissional de responsáveis técnicos
- Seguro: Considerar seguro de obra (incêndio, roubo, responsabilidade civil)
- Cláusulas Claras: Definir claramente escopo, materiais, prazos e penalidades
- Medições: Estabelecer critérios objetivos para medição de avanço físico
Legislação Aplicável
- Código Civil Brasileiro: arts. 610 a 626
- Lei 8.078/90: Código de Defesa do Consumidor (se aplicável)
- Normas da ABNT: NBR técnicas para construção
- Lei 5.194/66: CREA (engenheiros)
- Lei 12.378/10: CAU (arquitetos)
- Legislação municipal: Código de obras, posturas e zoneamento
Conclusão
O contrato de empreitada deve ser elaborado com atenção aos detalhes técnicos e jurídicos, garantindo direitos e obrigações de ambas as partes. A presença de profissional habilitado e o registro da responsabilidade técnica são fundamentais para a segurança da obra e das partes envolvidas.