CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL
(Lei nº 13.966/2019 - Lei de Franquias)
FRANQUEADOR: [Razão Social do Franqueador], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo, CEP], neste ato representada por [nome do representante legal], [cargo], portador do CPF nº [CPF].
FRANQUEADO: [Nome/Razão Social do Franqueado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ], residente/sediado em [endereço completo, CEP].
As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Franquia Empresarial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas na Circular de Oferta de Franquia (COF), a qual foi entregue ao FRANQUEADO em [data].
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E ÂMBITO
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão pelo FRANQUEADOR ao FRANQUEADO do direito de uso da marca [NOME DA MARCA], sistema operacional, know-how, métodos, processos e tecnologia desenvolvidos e utilizados pelo FRANQUEADOR para exploração de [descrição detalhada do negócio, ex: comércio de alimentos, prestação de serviços educacionais, etc.].
1.2. O FRANQUEADO explorará a unidade franqueada localizada em [endereço completo da unidade], devendo observar rigorosamente os padrões estabelecidos pelo FRANQUEADOR.
CLÁUSULA 2ª - DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF)
O FRANQUEADO declara que recebeu do FRANQUEADOR a Circular de Oferta de Franquia (COF) em [data da entrega], com antecedência mínima de 10 (dez) dias da assinatura deste contrato ou do pagamento de qualquer valor ao FRANQUEADOR, em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.966/2019.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de [número por extenso] ([número]) anos, com início em [dia] de [mês] de [ano] e término em [dia] de [mês] de [ano].
3.2. Ao término do prazo, o contrato poderá ser renovado mediante acordo entre as partes e cumprimento das condições estabelecidas pelo FRANQUEADOR vigentes à época da renovação.
CLÁUSULA 4ª - DAS TAXAS E INVESTIMENTOS
4.1. Taxa de Franquia (Franchise Fee)
O FRANQUEADO pagará ao FRANQUEADOR, a título de taxa de franquia, o valor de R$ [valor por extenso] (R$ [valor numérico]), da seguinte forma:
4.2. Investimento Inicial
O investimento total estimado para implantação da franquia é de aproximadamente R$ [valor], incluindo:
Taxa de franquia: R$ [valor];
Obras e adequações do ponto comercial: R$ [valor];
Equipamentos e mobiliário: R$ [valor];
Estoque inicial: R$ [valor];
Capital de giro: R$ [valor].
4.3. Royalties
O FRANQUEADO pagará ao FRANQUEADOR, mensalmente, royalties correspondentes a [percentual]% ([percentual por extenso] por cento) sobre o faturamento bruto mensal da unidade franqueada, até o dia [dia] de cada mês.
4.4. Fundo de Marketing/Publicidade
O FRANQUEADO contribuirá mensalmente com [percentual]% sobre o faturamento bruto para o Fundo de Marketing e Publicidade da rede, destinado às ações publicitárias nacionais e regionais.
CLÁUSULA 5ª - DO TREINAMENTO E SUPORTE
5.1. O FRANQUEADOR fornecerá ao FRANQUEADO treinamento inicial de [número] horas/dias, abrangendo todos os aspectos operacionais, administrativos e comerciais do negócio.
5.2. Durante a vigência do contrato, o FRANQUEADOR prestará suporte contínuo através de:
Visitas periódicas de supervisão;
Atendimento via telefone, e-mail e plataforma online;
Treinamentos de reciclagem e atualização;
Fornecimento de manuais operacionais atualizados.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADOR
São obrigações do FRANQUEADOR:
Autorizar o uso da marca, logotipos e sistema operacional;
Fornecer treinamento inicial e suporte técnico continuado;
Disponibilizar manuais operacionais e procedimentos padrão;
Desenvolver campanhas de marketing e publicidade para a rede;
Prestar assistência na seleção do ponto comercial;
Fornecer lista de fornecedores homologados;
Manter a confidencialidade das informações do FRANQUEADO.
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO
São obrigações do FRANQUEADO:
Operar a franquia em conformidade com os padrões estabelecidos;
Pagar pontualmente todas as taxas e royalties devidos;
Manter a qualidade dos produtos e serviços;
Participar dos treinamentos obrigatórios;
Adquirir produtos e insumos dos fornecedores homologados;
Fornecer relatórios financeiros mensais ao FRANQUEADOR;
Manter sigilo sobre o know-how e informações confidenciais;
Não transferir ou subfranchisear sem autorização prévia;
Contratar e manter seguro de responsabilidade civil;
Dedicar-se exclusivamente à operação da franquia (se aplicável).
CLÁUSULA 8ª - DA EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL
O FRANQUEADOR [concede / não concede] exclusividade territorial ao FRANQUEADO na região de [descrição da área] [, ficando vedada a instalação de outra unidade da mesma rede neste território durante a vigência do contrato].
CLÁUSULA 9ª - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A marca, nome comercial, logotipos, layout, sistema operacional e demais elementos da identidade visual são de propriedade exclusiva do FRANQUEADOR.
9.2. O FRANQUEADO não adquire nenhum direito sobre a marca ou sistema, tendo apenas autorização de uso durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA 10ª - DA CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA
10.1. O FRANQUEADO obriga-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações, métodos, processos, know-how e segredos comerciais do FRANQUEADOR, durante e após o término do contrato.
10.2. Pelo prazo de [número] anos após o término deste contrato, o FRANQUEADO não poderá, direta ou indiretamente, explorar negócio similar ou concorrente, em um raio de [número] km da unidade franqueada.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO E PENALIDADES
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
Por acordo mútuo entre as partes;
Por inadimplência superior a 30 (trinta) dias;
Por descumprimento dos padrões de qualidade;
Por violação de cláusulas contratuais essenciais;
Por falência, recuperação judicial ou insolvência.
11.2. Em caso de rescisão antecipada sem justa causa pelo FRANQUEADO, este pagará multa equivalente a [percentual]% sobre o valor total dos royalties vincendos até o término do contrato.
11.3. Ao término do contrato, por qualquer motivo, o FRANQUEADO deverá:
Cessar imediatamente o uso da marca e identidade visual;
Remover toda sinalização e material publicitário;
Devolver todos os manuais e materiais confidenciais;
Quitar todas as obrigações pendentes.
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este contrato não estabelece vínculo societário, empregatício ou de representação comercial entre as partes.
12.2. Todas as alterações deste contrato deverão ser feitas por escrito e assinadas por ambas as partes.
12.3. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constituirá novação ou renúncia de direitos.