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CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL

(Lei nº 13.966/2019 - Lei de Franquias)

 

FRANQUEADOR: [Razão Social do Franqueador], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo, CEP], neste ato representada por [nome do representante legal], [cargo], portador do CPF nº [CPF].

 

FRANQUEADO: [Nome/Razão Social do Franqueado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ], residente/sediado em [endereço completo, CEP].

 

As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Franquia Empresarial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas na Circular de Oferta de Franquia (COF), a qual foi entregue ao FRANQUEADO em [data].

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E ÂMBITO

1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão pelo FRANQUEADOR ao FRANQUEADO do direito de uso da marca [NOME DA MARCA], sistema operacional, know-how, métodos, processos e tecnologia desenvolvidos e utilizados pelo FRANQUEADOR para exploração de [descrição detalhada do negócio, ex: comércio de alimentos, prestação de serviços educacionais, etc.].

 

1.2. O FRANQUEADO explorará a unidade franqueada localizada em [endereço completo da unidade], devendo observar rigorosamente os padrões estabelecidos pelo FRANQUEADOR.

 

CLÁUSULA 2ª - DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF)

O FRANQUEADO declara que recebeu do FRANQUEADOR a Circular de Oferta de Franquia (COF) em [data da entrega], com antecedência mínima de 10 (dez) dias da assinatura deste contrato ou do pagamento de qualquer valor ao FRANQUEADOR, em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.966/2019.

 

CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência deste contrato é de [número por extenso] ([número]) anos, com início em [dia] de [mês] de [ano] e término em [dia] de [mês] de [ano].

 

3.2. Ao término do prazo, o contrato poderá ser renovado mediante acordo entre as partes e cumprimento das condições estabelecidas pelo FRANQUEADOR vigentes à época da renovação.

 

CLÁUSULA 4ª - DAS TAXAS E INVESTIMENTOS

4.1. Taxa de Franquia (Franchise Fee)

O FRANQUEADO pagará ao FRANQUEADOR, a título de taxa de franquia, o valor de R$ [valor por extenso] (R$ [valor numérico]), da seguinte forma:

  • [Forma de pagamento, ex: à vista na assinatura do contrato / parcelado em X vezes]

 

4.2. Investimento Inicial

O investimento total estimado para implantação da franquia é de aproximadamente R$ [valor], incluindo:

  • Taxa de franquia: R$ [valor];

  • Obras e adequações do ponto comercial: R$ [valor];

  • Equipamentos e mobiliário: R$ [valor];

  • Estoque inicial: R$ [valor];

  • Capital de giro: R$ [valor].

 

4.3. Royalties

O FRANQUEADO pagará ao FRANQUEADOR, mensalmente, royalties correspondentes a [percentual]% ([percentual por extenso] por cento) sobre o faturamento bruto mensal da unidade franqueada, até o dia [dia] de cada mês.

 

4.4. Fundo de Marketing/Publicidade

O FRANQUEADO contribuirá mensalmente com [percentual]% sobre o faturamento bruto para o Fundo de Marketing e Publicidade da rede, destinado às ações publicitárias nacionais e regionais.

 

CLÁUSULA 5ª - DO TREINAMENTO E SUPORTE

5.1. O FRANQUEADOR fornecerá ao FRANQUEADO treinamento inicial de [número] horas/dias, abrangendo todos os aspectos operacionais, administrativos e comerciais do negócio.

 

5.2. Durante a vigência do contrato, o FRANQUEADOR prestará suporte contínuo através de:

  • Visitas periódicas de supervisão;

  • Atendimento via telefone, e-mail e plataforma online;

  • Treinamentos de reciclagem e atualização;

  • Fornecimento de manuais operacionais atualizados.

 

CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADOR

São obrigações do FRANQUEADOR:

  1. Autorizar o uso da marca, logotipos e sistema operacional;

  2. Fornecer treinamento inicial e suporte técnico continuado;

  3. Disponibilizar manuais operacionais e procedimentos padrão;

  4. Desenvolver campanhas de marketing e publicidade para a rede;

  5. Prestar assistência na seleção do ponto comercial;

  6. Fornecer lista de fornecedores homologados;

  7. Manter a confidencialidade das informações do FRANQUEADO.

 

CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO

São obrigações do FRANQUEADO:

  1. Operar a franquia em conformidade com os padrões estabelecidos;

  2. Pagar pontualmente todas as taxas e royalties devidos;

  3. Manter a qualidade dos produtos e serviços;

  4. Participar dos treinamentos obrigatórios;

  5. Adquirir produtos e insumos dos fornecedores homologados;

  6. Fornecer relatórios financeiros mensais ao FRANQUEADOR;

  7. Manter sigilo sobre o know-how e informações confidenciais;

  8. Não transferir ou subfranchisear sem autorização prévia;

  9. Contratar e manter seguro de responsabilidade civil;

  10. Dedicar-se exclusivamente à operação da franquia (se aplicável).

 

CLÁUSULA 8ª - DA EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL

O FRANQUEADOR [concede / não concede] exclusividade territorial ao FRANQUEADO na região de [descrição da área] [, ficando vedada a instalação de outra unidade da mesma rede neste território durante a vigência do contrato].

 

CLÁUSULA 9ª - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. A marca, nome comercial, logotipos, layout, sistema operacional e demais elementos da identidade visual são de propriedade exclusiva do FRANQUEADOR.

 

9.2. O FRANQUEADO não adquire nenhum direito sobre a marca ou sistema, tendo apenas autorização de uso durante a vigência deste contrato.

 

CLÁUSULA 10ª - DA CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA

10.1. O FRANQUEADO obriga-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações, métodos, processos, know-how e segredos comerciais do FRANQUEADOR, durante e após o término do contrato.

 

10.2. Pelo prazo de [número] anos após o término deste contrato, o FRANQUEADO não poderá, direta ou indiretamente, explorar negócio similar ou concorrente, em um raio de [número] km da unidade franqueada.

 

CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO E PENALIDADES

11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

  • Por acordo mútuo entre as partes;

  • Por inadimplência superior a 30 (trinta) dias;

  • Por descumprimento dos padrões de qualidade;

  • Por violação de cláusulas contratuais essenciais;

  • Por falência, recuperação judicial ou insolvência.

 

11.2. Em caso de rescisão antecipada sem justa causa pelo FRANQUEADO, este pagará multa equivalente a [percentual]% sobre o valor total dos royalties vincendos até o término do contrato.

 

11.3. Ao término do contrato, por qualquer motivo, o FRANQUEADO deverá:

  • Cessar imediatamente o uso da marca e identidade visual;

  • Remover toda sinalização e material publicitário;

  • Devolver todos os manuais e materiais confidenciais;

  • Quitar todas as obrigações pendentes.

 

CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este contrato não estabelece vínculo societário, empregatício ou de representação comercial entre as partes.

 

12.2. Todas as alterações deste contrato deverão ser feitas por escrito e assinadas por ambas as partes.

 

12.3. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constituirá novação ou renúncia de direitos.

 

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