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CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL

(Lei nº 13.966/2019 - Lei de Franquias)

 

FRANQUEADOR: [Razão Social do Franqueador], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo, CEP], neste ato representada por [nome do representante legal], [cargo], portador do CPF nº [CPF].

 

FRANQUEADO: [Nome/Razão Social do Franqueado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ], residente/sediado em [endereço completo, CEP].

 

As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Franquia Empresarial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas na Circular de Oferta de Franquia (COF), a qual foi entregue ao FRANQUEADO em [data].

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E ÂMBITO

1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão pelo FRANQUEADOR ao FRANQUEADO do direito de uso da marca [NOME DA MARCA], sistema operacional, know-how, métodos, processos e tecnologia desenvolvidos e utilizados pelo FRANQUEADOR para exploração de [descrição detalhada do negócio, ex: comércio de alimentos, prestação de serviços educacionais, etc.].

 

1.2. O FRANQUEADO explorará a unidade franqueada localizada em [endereço completo da unidade], devendo observar rigorosamente os padrões estabelecidos pelo FRANQUEADOR.

 

CLÁUSULA 2ª - DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF)

O FRANQUEADO declara que recebeu do FRANQUEADOR a Circular de Oferta de Franquia (COF) em [data da entrega], com antecedência mínima de 10 (dez) dias da assinatura deste contrato ou do pagamento de qualquer valor ao FRANQUEADOR, em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.966/2019.

 

CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência deste contrato é de [número por extenso] ([número]) anos, com início em [dia] de [mês] de [ano] e término em [dia] de [mês] de [ano].

 

3.2. Ao término do prazo, o contrato poderá ser renovado mediante acordo entre as partes e cumprimento das condições estabelecidas pelo FRANQUEADOR vigentes à época da renovação.

 

CLÁUSULA 4ª - DAS TAXAS E INVESTIMENTOS

4.1. Taxa de Franquia (Franchise Fee)

O FRANQUEADO pagará ao FRANQUEADOR, a título de taxa de franquia, o valor de R$ [valor por extenso] (R$ [valor numérico]), da seguinte forma:

  • [Forma de pagamento, ex: à vista na assinatura do contrato / parcelado em X vezes]

 

4.2. Investimento Inicial

O investimento total estimado para implantação da franquia é de aproximadamente R$ [valor], incluindo:

  • Taxa de franquia: R$ [valor];

  • Obras e adequações do ponto comercial: R$ [valor];

  • Equipamentos e mobiliário: R$ [valor];

  • Estoque inicial: R$ [valor];

  • Capital de giro: R$ [valor].

 

4.3. Royalties

O FRANQUEADO pagará ao FRANQUEADOR, mensalmente, royalties correspondentes a [percentual]% ([percentual por extenso] por cento) sobre o faturamento bruto mensal da unidade franqueada, até o dia [dia] de cada mês.

 

4.4. Fundo de Marketing/Publicidade

O FRANQUEADO contribuirá mensalmente com [percentual]% sobre o faturamento bruto para o Fundo de Marketing e Publicidade da rede, destinado às ações publicitárias nacionais e regionais.

 

CLÁUSULA 5ª - DO TREINAMENTO E SUPORTE

5.1. O FRANQUEADOR fornecerá ao FRANQUEADO treinamento inicial de [número] horas/dias, abrangendo todos os aspectos operacionais, administrativos e comerciais do negócio.

 

Grátis

Pronto para Usar

Contrato de Franquia Empresarial

O que é?

O contrato de franquia é um acordo pelo qual o franqueador (titular da marca) concede ao franqueado o direito de explorar um modelo de negócio padronizado, utilizando sua marca, know-how e suporte operacional, mediante pagamento de taxas. É regulado pela Lei 13.966/2019 (Lei de Franquia Empresarial).

Características Principais

Sistema de Franquia:

  • Marca: Uso de marca e identidade visual
  • Know-how: Transferência de conhecimento e métodos
  • Suporte: Treinamento e assistência contínua
  • Padronização: Operação uniforme em todas unidades

Tipos de Franquia:

  • Unitária: Uma unidade franqueada
  • Multifranquia: Franqueado opera múltiplas unidades
  • Master franquia: Franqueado pode subfranquear
  • Corner: Ponto de venda dentro de outro estabelecimento

Circular de Oferta de Franquia (COF)

Obrigatória por Lei 13.966/2019:

  • Deve ser entregue 10 dias antes da assinatura do contrato
  • Em português, completa e clara
  • Penalidades por omissão de informações

Conteúdo Mínimo da COF:

  • Histórico e experiência do franqueador
  • Balanços financeiros dos últimos 2 anos
  • Descrição detalhada do negócio
  • Perfil do franqueado ideal
  • Lista completa de franqueados atuais e ex-franqueados (últimos 12 meses)
  • Investimento detalhado necessário
  • Taxas: Franquia, royalties, publicidade
  • Estimativa de faturamento médio
  • Território e exclusividade
  • Obrigações de ambas as partes
  • Prazo do contrato e renovação
  • Treinamento e suporte oferecido

Investimento e Taxas

Taxa de Franquia

  • Valor inicial pago ao franqueador
  • Geralmente não reembolsável
  • Varia muito: R$ 20 mil a R$ 500 mil (ou mais)

Royalties

  • Percentual sobre faturamento bruto: Comum 4% a 8%
  • Ou valor fixo mensal
  • Pagamento mensal

Taxa de Publicidade

  • Fundo de marketing da rede: Comum 1% a 3%
  • Transparência na aplicação (campanhas, materiais)
  • Pagamento mensal

Investimento Inicial Total

  • Taxa de franquia
  • Obras e adaptações (reforma, construção)
  • Equipamentos e mobiliário
  • Estoque inicial
  • Capital de giro (3 a 6 meses recomendado)
  • Total: Pode variar de R$ 50 mil a milhões, dependendo da marca

Elementos Essenciais do Contrato

Qualificação das Partes

  • Franqueador: Empresa titular da marca (CNPJ completo)
  • Franqueado: Pessoa física ou jurídica que operará a unidade

Objeto da Franquia

  • Ramo de atividade (alimentação, vestuário, serviços, etc.)
  • Marca, logos e trade dress
  • Know-how e métodos operacionais
  • Padrões de qualidade

Localização e Território

  • Endereço da unidade (aprovado pelo franqueador)
  • Território de atuação
  • Exclusividade territorial: Raio de proteção em km (se houver)
  • Autorização prévia para mudança de local

Prazo

  • Duração: Geralmente 5 anos
  • Renovação: Direito preferencial (se condições atendidas)
  • Novas condições na renovação (investimentos, taxas)

Direitos e Obrigações

Do Franqueador

  • Obrigações:

    • Entregar COF com 10 dias de antecedência
    • Fornecer treinamento inicial
    • Prestar suporte contínuo (campo, operacional, administrativo)
    • Proteger e defender a marca
    • Desenvolver novos produtos/serviços
    • Realizar campanhas de marketing
    • Manter padrão de qualidade da rede
    • Fornecer manuais operacionais atualizados
  • Direitos:

    • Receber taxas conforme acordado
    • Fiscalizar operações e padrão de qualidade
    • Exigir cumprimento dos padrões
    • Rescindir contrato por quebra de regras
    • Propriedade sobre marca e know-how

Do Franqueado

  • Obrigações:

    • Pagar pontualmente todas as taxas
    • Investir conforme orientações
    • Seguir rigorosamente padrões operacionais
    • Manter qualidade de produtos e serviços
    • Participar de treinamentos
    • Reportar dados financeiros mensalmente
    • Permitir auditorias e vistorias
    • Não divulgar segredos e informações confidenciais
    • Não concorrer com a rede durante e após o contrato
  • Direitos:

    • Usar marca e sistema durante vigência
    • Receber treinamento inicial e continuado
    • Acessar know-how e manuais
    • Exclusividade territorial (se prevista)
    • Direito preferencial de renovação
    • Suporte do franqueador

Treinamento e Suporte

Treinamento Inicial

  • Duração: Geralmente 5 a 30 dias (varia por setor)
  • Local: Sede do franqueador ou unidade modelo
  • Conteúdo: Operações, atendimento, gestão, produtos
  • Custo: Geralmente incluído na taxa de franquia

Treinamento Continuado

  • Reciclagens periódicas (semestral, anual)
  • Novos produtos e processos
  • Geralmente gratuito ou custo baixo

Suporte Operacional

  • Consultoria de campo (visitas periódicas)
  • Central de atendimento (dúvidas, suporte técnico)
  • Sistema de gestão (software, relatórios)
  • Campanhas de marketing nacionais

Fornecedores

Política de Fornecedores:

  • Exclusivo: Comprar somente do franqueador
  • Homologados: Lista de fornecedores aprovados
  • Livre: Liberdade, respeitando padrões de qualidade

Jurisprudência:

  • Franqueador pode exigir fornecedores para garantir padronização
  • Deve ser razoável (não impor preços abusivos)

Renovação do Contrato

Direito Preferencial

  • Franqueado tem preferência se:
    • Estiver em dia com obrigações financeiras
    • Mantiver padrão de qualidade
    • Aceitar investimentos de modernização
    • Concordar com novas condições comerciais (se houver)

Novas Condições

  • Franqueador pode propor novos valores e regras
  • Franqueado avalia se aceita
  • Se não concordar, contrato não é renovado

Rescisão do Contrato

Rescisão pelo Franqueador

Justa Causa:

  • Inadimplência após 30 dias de notificação
  • Quebra reiterada de padrões de qualidade
  • Dano grave à reputação da marca
  • Não pagamento de royalties/taxas
  • Falência ou recuperação judicial

Rescisão pelo Franqueado

  • Aviso prévio conforme contrato (geralmente 3-6 meses)
  • Pagamento de multa (se prevista)
  • Comum: Multa equivalente a 3-6 meses de royalties

Rescisão por Acordo Mútuo

  • Negociação entre as partes
  • Acerto de valores e pendências

Pós-Término do Contrato

Obrigações do Franqueado:

  • Cessar uso da marca imediatamente
  • Remover toda sinalização, decoração, identidade visual
  • Devolver manuais, materiais confidenciais
  • Pagar todas as pendências
  • Não concorrência: Geralmente 1 a 2 anos no mesmo território

Devolução de Estoque:

  • Franqueador pode recomprar (se previsto)
  • Franqueado pode liquidar (dentro de prazo)

Propriedade Intelectual

Marca:

  • Registrada no INPI pelo franqueador
  • Franqueado tem apenas licença de uso temporária

Trade Dress:

  • Identidade visual (cores, layout, decoração)
  • Propriedade do franqueador

Segredos Industriais e Comerciais:

  • Know-how permanece do franqueador
  • Franqueado não pode revelar após término

Mediação e Arbitragem

Resolução de Conflitos:

  • ☐ Mediação prévia obrigatória
  • ☐ Arbitragem conforme regras de [câmara de arbitragem]
  • ☐ Foro judicial de [cidade]

Lei 13.966/2019 incentiva mediação para evitar litígios.

Dicas Importantes

  1. Leia a COF Completa: 10 dias antes, analise tudo com atenção
  2. Consulte Advogado: Especialista em franquias
  3. Visite Unidades: Converse com franqueados atuais e ex-franqueados
  4. Valide Estimativas: Faturamento previsto é realista?
  5. Capital de Giro: Tenha reserva para 6 meses
  6. Analise Mercado: A marca é forte na sua região?
  7. Suporte Real: Franqueador oferece suporte de qualidade?
  8. Leia Tudo: Contrato, manual, regras – sem pressa

Vantagens e Desvantagens

Vantagens:

  • ✅ Marca reconhecida (menor risco)
  • ✅ Modelo testado (know-how)
  • ✅ Treinamento e suporte
  • ✅ Marketing nacional

Desvantagens:

  • ❌ Alto investimento inicial
  • ❌ Royalties mensais fixos
  • ❌ Pouca autonomia (padrões rígidos)
  • ❌ Dependência do franqueador

Legislação Aplicável

  • Lei 13.966/2019: Lei de Franquia Empresarial (principal)
  • Lei 9.279/96: Propriedade Industrial (marcas)
  • Código Civil: Contratos
  • Lei 9.307/96: Arbitragem
  • Código de Defesa do Consumidor (se aplicável)

Conclusão

A franquia é modelo de negócio estruturado e rentável quando bem escolhida, mas exige investimento significativo e compromisso com padrões estabelecidos. A Lei 13.966/2019 trouxe mais transparência com a COF obrigatória, protegendo franqueados. Análise criteriosa do mercado, da marca e do suporte oferecido são fundamentais para o sucesso. Não há garantia de lucro – sucesso depende de gestão, localização e esforço do franqueado.