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Contrato de Franquia Empresarial
O que é?
O contrato de franquia é um acordo pelo qual o franqueador (titular da marca) concede ao franqueado o direito de explorar um modelo de negócio padronizado, utilizando sua marca, know-how e suporte operacional, mediante pagamento de taxas. É regulado pela Lei 13.966/2019 (Lei de Franquia Empresarial).
Características Principais
Sistema de Franquia:
- Marca: Uso de marca e identidade visual
- Know-how: Transferência de conhecimento e métodos
- Suporte: Treinamento e assistência contínua
- Padronização: Operação uniforme em todas unidades
Tipos de Franquia:
- Unitária: Uma unidade franqueada
- Multifranquia: Franqueado opera múltiplas unidades
- Master franquia: Franqueado pode subfranquear
- Corner: Ponto de venda dentro de outro estabelecimento
Circular de Oferta de Franquia (COF)
Obrigatória por Lei 13.966/2019:
- Deve ser entregue 10 dias antes da assinatura do contrato
- Em português, completa e clara
- Penalidades por omissão de informações
Conteúdo Mínimo da COF:
- Histórico e experiência do franqueador
- Balanços financeiros dos últimos 2 anos
- Descrição detalhada do negócio
- Perfil do franqueado ideal
- Lista completa de franqueados atuais e ex-franqueados (últimos 12 meses)
- Investimento detalhado necessário
- Taxas: Franquia, royalties, publicidade
- Estimativa de faturamento médio
- Território e exclusividade
- Obrigações de ambas as partes
- Prazo do contrato e renovação
- Treinamento e suporte oferecido
Investimento e Taxas
Taxa de Franquia
- Valor inicial pago ao franqueador
- Geralmente não reembolsável
- Varia muito: R$ 20 mil a R$ 500 mil (ou mais)
Royalties
- Percentual sobre faturamento bruto: Comum 4% a 8%
- Ou valor fixo mensal
- Pagamento mensal
Taxa de Publicidade
- Fundo de marketing da rede: Comum 1% a 3%
- Transparência na aplicação (campanhas, materiais)
- Pagamento mensal
Investimento Inicial Total
- Taxa de franquia
- Obras e adaptações (reforma, construção)
- Equipamentos e mobiliário
- Estoque inicial
- Capital de giro (3 a 6 meses recomendado)
- Total: Pode variar de R$ 50 mil a milhões, dependendo da marca
Elementos Essenciais do Contrato
Qualificação das Partes
- Franqueador: Empresa titular da marca (CNPJ completo)
- Franqueado: Pessoa física ou jurídica que operará a unidade
Objeto da Franquia
- Ramo de atividade (alimentação, vestuário, serviços, etc.)
- Marca, logos e trade dress
- Know-how e métodos operacionais
- Padrões de qualidade
Localização e Território
- Endereço da unidade (aprovado pelo franqueador)
- Território de atuação
- Exclusividade territorial: Raio de proteção em km (se houver)
- Autorização prévia para mudança de local
Prazo
- Duração: Geralmente 5 anos
- Renovação: Direito preferencial (se condições atendidas)
- Novas condições na renovação (investimentos, taxas)
Direitos e Obrigações
Do Franqueador
-
Obrigações:
- Entregar COF com 10 dias de antecedência
- Fornecer treinamento inicial
- Prestar suporte contínuo (campo, operacional, administrativo)
- Proteger e defender a marca
- Desenvolver novos produtos/serviços
- Realizar campanhas de marketing
- Manter padrão de qualidade da rede
- Fornecer manuais operacionais atualizados
-
Direitos:
- Receber taxas conforme acordado
- Fiscalizar operações e padrão de qualidade
- Exigir cumprimento dos padrões
- Rescindir contrato por quebra de regras
- Propriedade sobre marca e know-how
Do Franqueado
-
Obrigações:
- Pagar pontualmente todas as taxas
- Investir conforme orientações
- Seguir rigorosamente padrões operacionais
- Manter qualidade de produtos e serviços
- Participar de treinamentos
- Reportar dados financeiros mensalmente
- Permitir auditorias e vistorias
- Não divulgar segredos e informações confidenciais
- Não concorrer com a rede durante e após o contrato
-
Direitos:
- Usar marca e sistema durante vigência
- Receber treinamento inicial e continuado
- Acessar know-how e manuais
- Exclusividade territorial (se prevista)
- Direito preferencial de renovação
- Suporte do franqueador
Treinamento e Suporte
Treinamento Inicial
- Duração: Geralmente 5 a 30 dias (varia por setor)
- Local: Sede do franqueador ou unidade modelo
- Conteúdo: Operações, atendimento, gestão, produtos
- Custo: Geralmente incluído na taxa de franquia
Treinamento Continuado
- Reciclagens periódicas (semestral, anual)
- Novos produtos e processos
- Geralmente gratuito ou custo baixo
Suporte Operacional
- Consultoria de campo (visitas periódicas)
- Central de atendimento (dúvidas, suporte técnico)
- Sistema de gestão (software, relatórios)
- Campanhas de marketing nacionais
Fornecedores
Política de Fornecedores:
- ☐ Exclusivo: Comprar somente do franqueador
- ☐ Homologados: Lista de fornecedores aprovados
- ☐ Livre: Liberdade, respeitando padrões de qualidade
Jurisprudência:
- Franqueador pode exigir fornecedores para garantir padronização
- Deve ser razoável (não impor preços abusivos)
Renovação do Contrato
Direito Preferencial
- Franqueado tem preferência se:
- Estiver em dia com obrigações financeiras
- Mantiver padrão de qualidade
- Aceitar investimentos de modernização
- Concordar com novas condições comerciais (se houver)
Novas Condições
- Franqueador pode propor novos valores e regras
- Franqueado avalia se aceita
- Se não concordar, contrato não é renovado
Rescisão do Contrato
Rescisão pelo Franqueador
Justa Causa:
- Inadimplência após 30 dias de notificação
- Quebra reiterada de padrões de qualidade
- Dano grave à reputação da marca
- Não pagamento de royalties/taxas
- Falência ou recuperação judicial
Rescisão pelo Franqueado
- Aviso prévio conforme contrato (geralmente 3-6 meses)
- Pagamento de multa (se prevista)
- Comum: Multa equivalente a 3-6 meses de royalties
Rescisão por Acordo Mútuo
- Negociação entre as partes
- Acerto de valores e pendências
Pós-Término do Contrato
Obrigações do Franqueado:
- Cessar uso da marca imediatamente
- Remover toda sinalização, decoração, identidade visual
- Devolver manuais, materiais confidenciais
- Pagar todas as pendências
- Não concorrência: Geralmente 1 a 2 anos no mesmo território
Devolução de Estoque:
- Franqueador pode recomprar (se previsto)
- Franqueado pode liquidar (dentro de prazo)
Propriedade Intelectual
Marca:
- Registrada no INPI pelo franqueador
- Franqueado tem apenas licença de uso temporária
Trade Dress:
- Identidade visual (cores, layout, decoração)
- Propriedade do franqueador
Segredos Industriais e Comerciais:
- Know-how permanece do franqueador
- Franqueado não pode revelar após término
Mediação e Arbitragem
Resolução de Conflitos:
- ☐ Mediação prévia obrigatória
- ☐ Arbitragem conforme regras de [câmara de arbitragem]
- ☐ Foro judicial de [cidade]
Lei 13.966/2019 incentiva mediação para evitar litígios.
Dicas Importantes
- Leia a COF Completa: 10 dias antes, analise tudo com atenção
- Consulte Advogado: Especialista em franquias
- Visite Unidades: Converse com franqueados atuais e ex-franqueados
- Valide Estimativas: Faturamento previsto é realista?
- Capital de Giro: Tenha reserva para 6 meses
- Analise Mercado: A marca é forte na sua região?
- Suporte Real: Franqueador oferece suporte de qualidade?
- Leia Tudo: Contrato, manual, regras – sem pressa
Vantagens e Desvantagens
Vantagens:
- ✅ Marca reconhecida (menor risco)
- ✅ Modelo testado (know-how)
- ✅ Treinamento e suporte
- ✅ Marketing nacional
Desvantagens:
- ❌ Alto investimento inicial
- ❌ Royalties mensais fixos
- ❌ Pouca autonomia (padrões rígidos)
- ❌ Dependência do franqueador
Legislação Aplicável
- Lei 13.966/2019: Lei de Franquia Empresarial (principal)
- Lei 9.279/96: Propriedade Industrial (marcas)
- Código Civil: Contratos
- Lei 9.307/96: Arbitragem
- Código de Defesa do Consumidor (se aplicável)
Conclusão
A franquia é modelo de negócio estruturado e rentável quando bem escolhida, mas exige investimento significativo e compromisso com padrões estabelecidos. A Lei 13.966/2019 trouxe mais transparência com a COF obrigatória, protegendo franqueados. Análise criteriosa do mercado, da marca e do suporte oferecido são fundamentais para o sucesso. Não há garantia de lucro – sucesso depende de gestão, localização e esforço do franqueado.