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Confissão de Dívida
O que é?
A confissão de dívida é um documento pelo qual o devedor reconhece formalmente que deve determinado valor ao credor, estabelecendo condições de pagamento. É comum em renegociações de dívidas, acordos extrajudiciais e pode ser título executivo extrajudicial (permite cobrança judicial direta).
Características Principais
Natureza Jurídica:
- Ato jurídico unilateral ou bilateral
- Reconhecimento de obrigação preexistente
- Pode ser título executivo extrajudicial (art. 784, III do CPC)
Quando é Utilizada:
- Renegociação de dívida vencida
- Parcelamento de valor devido
- Formalização de empréstimo informal
- Acordo para evitar ação judicial
- Confissão em divórcio ou partilha
Elementos Essenciais
Qualificação das Partes
- Credor: Pessoa a quem a dívida é devida
- Devedor: Pessoa que reconhece e assume a dívida
- Ambos podem ser pessoa física ou jurídica
Origem da Dívida
- Descrição da causa (contrato original, empréstimo, compra, serviços, etc.)
- Data de origem
- Valor original (se diferente do atual)
Valor da Dívida
- Valor total atualizado
- Juros acumulados (se houver)
- Multas e encargos (se houver)
- Correção monetária aplicada
Forma de Pagamento
- À vista: Data e forma de pagamento
- Parcelado: Número de parcelas, valores, vencimentos
- Quitação: Condições para considerar dívida quitada
Direitos e Obrigações
Do Devedor
-
Obrigações:
- Pagar conforme acordado na confissão
- Manter dados de contato atualizados
- Informar dificuldades antes de inadimplir novamente
-
Direitos:
- Receber quitação ao pagar integralmente
- Negociar condições razoáveis
- Exigir desconto de juros futuros em antecipação
Do Credor
-
Obrigações:
- Aceitar pagamento conforme acordado
- Dar quitação ao receber
- Não cobrar valores além do confessado
- Retirar nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito (se acordado)
-
Direitos:
- Receber o valor devido
- Executar a confissão judicialmente em caso de inadimplemento
- Negativar nome em caso de não pagamento
Tipos de Confissão de Dívida
1. Confissão de Dívida com Parcelamento
- Valor total dividido em parcelas
- Cada parcela com data de vencimento
- Juros sobre saldo devedor ou parcela fixa
2. Confissão com Entrada + Parcelas
- Pagamento inicial (entrada)
- Saldo restante parcelado
3. Confissão com Garantias
- Aval ou fiança de terceiro
- Alienação fiduciária de bem
- Caução (dinheiro, bem móvel)
- Hipoteca (imóvel)
4. Confissão Espontânea vs Judicial
- Espontânea: Acordo entre as partes
- Judicial: Homologada por juiz (mais segura)
Juros e Encargos
Juros Pactuados
- Podem ser estabelecidos livremente entre partes (sem limite legal para pessoas físicas em empréstimos privados)
- Entre empresas: Liberdade contratual
- Comum: 1% a 3% ao mês
Juros de Mora (Atraso)
- Máximo 1% ao mês (art. 406 CC)
- Multa de até 2% sobre valor da parcela atrasada
Correção Monetária
- IPCA, IGP-M ou INPC
- Anualmente ou conforme acordo
Confissão como Título Executivo
Requisitos para ser Título Executivo (art. 784, III CPC):
- Documento por escrito
- Assinado pelo devedor
- Valor líquido, certo e exigível
- Confissão de dívida líquida e certa
Vantagem:
- Credor pode executar diretamente (sem processo de conhecimento)
- Juiz determina penhora de bens para pagamento
- Processo mais rápido
Defesa do Devedor:
- Embargos à execução (15 dias)
- Alegar pagamento, vício, nulidade
Quitação e Liberação
Quitação Parcial
- A cada parcela paga, devedor pode exigir recibo
- Comprova pagamento daquela parcela específica
Quitação Total
- Ao pagar última parcela ou valor integral
- Credor deve fornecer quitação plena e geral
- Retirar nome de órgãos de proteção ao crédito
Forma da Quitação
- Por escrito (recibo, termo de quitação)
- Baixa em protesto (se houver)
- Carta de anuência para cancelar registros
Inadimplemento da Confissão
Consequências
- Vencimento antecipado de todas as parcelas (se previsto)
- Multa por inadimplemento
- Juros de mora
- Execução judicial imediata (título executivo)
- Negativação (SPC, Serasa)
- Protesto do título
Renegociação
- Devedor pode solicitar nova renegociação
- Credor não é obrigado a aceitar
- Nova confissão substitui a anterior (se acordado)
Vícios e Nulidade
Causas de Nulidade
- Coação: Devedor forçado a assinar
- Dolo: Engano sobre valor ou condições
- Erro: Confissão de dívida inexistente
- Incapacidade: Menor, interditado sem representação
- Simulação: Confissão falsa para prejudicar terceiros
Prescrição
- Confissão de dívida não interrompe prescrição da dívida original (Súmula 473 STJ)
- Mas cria nova obrigação com prazo próprio de prescrição
Diferença entre Confissão e Novação
Confissão de Dívida:
- Reconhece dívida existente
- Não extingue obrigação anterior
- Apenas formaliza e estabelece condições de pagamento
Novação:
- Cria nova obrigação
- Extingue obrigação anterior
- Substitui dívida velha por nova
Dicas Importantes
- Formalize por Escrito: Sempre documentar com assinaturas
- Especifique Origem: Descrever de onde vem a dívida
- Valor Claro: Líquido e certo, sem ambiguidade
- Condições Realistas: Parcelas compatíveis com capacidade de pagamento
- Garantias: Se valor alto, considerar garantias (aval, fiança, alienação)
- Reconhecimento de Firma: Em cartório para maior segurança
- Testemunhas: 2 testemunhas assinando aumentam validade
- Guarde Comprovantes: Todos os pagamentos devem ter recibo
- Quitação Final: Exigir documento de quitação ao pagar tudo
Modelo de Cláusulas Importantes
Vencimento Antecipado: "Em caso de não pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas, todas as demais vencerão antecipadamente."
Foro: "Fica eleito o foro de [cidade] para dirimir questões oriundas desta confissão."
Título Executivo: "As partes reconhecem que este documento constitui título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, III do CPC."
Legislação Aplicável
- Código Civil: Arts. 348 a 351 (reconhecimento de obrigação)
- Código de Processo Civil: Art. 784, III (título executivo)
- Súmula 473 STJ: Confissão de dívida não interrompe prescrição
- Lei 8.078/90: CDC (se relação de consumo)
Conclusão
A confissão de dívida é instrumento eficaz para formalizar renegociações e evitar litígios judiciais. Por ser título executivo extrajudicial, confere ao credor meio rápido de cobrança em caso de inadimplemento. Para o devedor, é oportunidade de regularizar situação com condições negociadas. A clareza nas condições e formalização adequada são essenciais para segurança jurídica de ambas as partes.