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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

E COMPROMISSO DE PAGAMENTO

DEBT ACKNOWLEDGMENT AND PAYMENT AGREEMENT

 

Pelo presente instrumento particular de confissão de dívida, as partes abaixo qualificadas:

 

I. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

 

CREDOR (CONFESSÁRIO)

 

[Nome Completo/Razão Social], pessoa [física/jurídica] inscrita no [CPF/CNPJ] sob o nº [número]

RG/Inscrição Estadual: [número] (se pessoa física)

Endereço: [endereço completo], CEP [CEP], [Cidade]/[UF]

Telefone: [telefone], E-mail: [e-mail]

Representado por: [nome do representante, se PJ], [cargo]

Doravante denominado simplesmente "CREDOR" ou "CONFESSÁRIO"

 

DEVEDOR (CONFITENTE)

 

[Nome Completo], pessoa física inscrita no CPF sob o nº [CPF], RG nº [RG] [órgão emissor]

Nacionalidade: [nacionalidade], Estado Civil: [estado civil], Profissão: [profissão]

Endereço: [endereço completo], CEP [CEP], [Cidade]/[UF]

Telefone: [telefone], Celular: [celular], E-mail: [e-mail]

Doravante denominado simplesmente "DEVEDOR" ou "CONFITENTE"

 

CODEVEDOR/AVALISTA (se houver)

 

[Nome Completo], CPF nº [CPF], RG nº [RG], residente em [endereço], que assume solidariamente a dívida na qualidade de [codevedor/avalista/fiador]

 

As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acordado o presente Instrumento de Confissão de Dívida, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

II. DA CONFISSÃO E RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

 

CLÁUSULA 1ª - DA ORIGEM DA DÍVIDA

 

1.1. O DEVEDOR confessa dever ao CREDOR, de forma livre, espontânea e inequívoca, a quantia líquida e certa adiante especificada, oriunda de:

 

Origem: [Contrato de compra e venda / Empréstimo pessoal / Prestação de serviços / Fornecimento de mercadorias / Cheques / Notas promissórias / Outras obrigações]

Contrato/Documento Original: [número ou descrição] firmado em [data]

Descrição detalhada: [descrever natureza da dívida]

Grátis

Pronto para Usar

Confissão de Dívida

O que é?

A confissão de dívida é um documento pelo qual o devedor reconhece formalmente que deve determinado valor ao credor, estabelecendo condições de pagamento. É comum em renegociações de dívidas, acordos extrajudiciais e pode ser título executivo extrajudicial (permite cobrança judicial direta).

Características Principais

Natureza Jurídica:

  • Ato jurídico unilateral ou bilateral
  • Reconhecimento de obrigação preexistente
  • Pode ser título executivo extrajudicial (art. 784, III do CPC)

Quando é Utilizada:

  • Renegociação de dívida vencida
  • Parcelamento de valor devido
  • Formalização de empréstimo informal
  • Acordo para evitar ação judicial
  • Confissão em divórcio ou partilha

Elementos Essenciais

Qualificação das Partes

  • Credor: Pessoa a quem a dívida é devida
  • Devedor: Pessoa que reconhece e assume a dívida
  • Ambos podem ser pessoa física ou jurídica

Origem da Dívida

  • Descrição da causa (contrato original, empréstimo, compra, serviços, etc.)
  • Data de origem
  • Valor original (se diferente do atual)

Valor da Dívida

  • Valor total atualizado
  • Juros acumulados (se houver)
  • Multas e encargos (se houver)
  • Correção monetária aplicada

Forma de Pagamento

  • À vista: Data e forma de pagamento
  • Parcelado: Número de parcelas, valores, vencimentos
  • Quitação: Condições para considerar dívida quitada

Direitos e Obrigações

Do Devedor

  • Obrigações:

    • Pagar conforme acordado na confissão
    • Manter dados de contato atualizados
    • Informar dificuldades antes de inadimplir novamente
  • Direitos:

    • Receber quitação ao pagar integralmente
    • Negociar condições razoáveis
    • Exigir desconto de juros futuros em antecipação

Do Credor

  • Obrigações:

    • Aceitar pagamento conforme acordado
    • Dar quitação ao receber
    • Não cobrar valores além do confessado
    • Retirar nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito (se acordado)
  • Direitos:

    • Receber o valor devido
    • Executar a confissão judicialmente em caso de inadimplemento
    • Negativar nome em caso de não pagamento

Tipos de Confissão de Dívida

1. Confissão de Dívida com Parcelamento

  • Valor total dividido em parcelas
  • Cada parcela com data de vencimento
  • Juros sobre saldo devedor ou parcela fixa

2. Confissão com Entrada + Parcelas

  • Pagamento inicial (entrada)
  • Saldo restante parcelado

3. Confissão com Garantias

  • Aval ou fiança de terceiro
  • Alienação fiduciária de bem
  • Caução (dinheiro, bem móvel)
  • Hipoteca (imóvel)

4. Confissão Espontânea vs Judicial

  • Espontânea: Acordo entre as partes
  • Judicial: Homologada por juiz (mais segura)

Juros e Encargos

Juros Pactuados

  • Podem ser estabelecidos livremente entre partes (sem limite legal para pessoas físicas em empréstimos privados)
  • Entre empresas: Liberdade contratual
  • Comum: 1% a 3% ao mês

Juros de Mora (Atraso)

  • Máximo 1% ao mês (art. 406 CC)
  • Multa de até 2% sobre valor da parcela atrasada

Correção Monetária

  • IPCA, IGP-M ou INPC
  • Anualmente ou conforme acordo

Confissão como Título Executivo

Requisitos para ser Título Executivo (art. 784, III CPC):

  • Documento por escrito
  • Assinado pelo devedor
  • Valor líquido, certo e exigível
  • Confissão de dívida líquida e certa

Vantagem:

  • Credor pode executar diretamente (sem processo de conhecimento)
  • Juiz determina penhora de bens para pagamento
  • Processo mais rápido

Defesa do Devedor:

  • Embargos à execução (15 dias)
  • Alegar pagamento, vício, nulidade

Quitação e Liberação

Quitação Parcial

  • A cada parcela paga, devedor pode exigir recibo
  • Comprova pagamento daquela parcela específica

Quitação Total

  • Ao pagar última parcela ou valor integral
  • Credor deve fornecer quitação plena e geral
  • Retirar nome de órgãos de proteção ao crédito

Forma da Quitação

  • Por escrito (recibo, termo de quitação)
  • Baixa em protesto (se houver)
  • Carta de anuência para cancelar registros

Inadimplemento da Confissão

Consequências

  • Vencimento antecipado de todas as parcelas (se previsto)
  • Multa por inadimplemento
  • Juros de mora
  • Execução judicial imediata (título executivo)
  • Negativação (SPC, Serasa)
  • Protesto do título

Renegociação

  • Devedor pode solicitar nova renegociação
  • Credor não é obrigado a aceitar
  • Nova confissão substitui a anterior (se acordado)

Vícios e Nulidade

Causas de Nulidade

  • Coação: Devedor forçado a assinar
  • Dolo: Engano sobre valor ou condições
  • Erro: Confissão de dívida inexistente
  • Incapacidade: Menor, interditado sem representação
  • Simulação: Confissão falsa para prejudicar terceiros

Prescrição

  • Confissão de dívida não interrompe prescrição da dívida original (Súmula 473 STJ)
  • Mas cria nova obrigação com prazo próprio de prescrição

Diferença entre Confissão e Novação

Confissão de Dívida:

  • Reconhece dívida existente
  • Não extingue obrigação anterior
  • Apenas formaliza e estabelece condições de pagamento

Novação:

  • Cria nova obrigação
  • Extingue obrigação anterior
  • Substitui dívida velha por nova

Dicas Importantes

  1. Formalize por Escrito: Sempre documentar com assinaturas
  2. Especifique Origem: Descrever de onde vem a dívida
  3. Valor Claro: Líquido e certo, sem ambiguidade
  4. Condições Realistas: Parcelas compatíveis com capacidade de pagamento
  5. Garantias: Se valor alto, considerar garantias (aval, fiança, alienação)
  6. Reconhecimento de Firma: Em cartório para maior segurança
  7. Testemunhas: 2 testemunhas assinando aumentam validade
  8. Guarde Comprovantes: Todos os pagamentos devem ter recibo
  9. Quitação Final: Exigir documento de quitação ao pagar tudo

Modelo de Cláusulas Importantes

Vencimento Antecipado: "Em caso de não pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas, todas as demais vencerão antecipadamente."

Foro: "Fica eleito o foro de [cidade] para dirimir questões oriundas desta confissão."

Título Executivo: "As partes reconhecem que este documento constitui título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, III do CPC."

Legislação Aplicável

  • Código Civil: Arts. 348 a 351 (reconhecimento de obrigação)
  • Código de Processo Civil: Art. 784, III (título executivo)
  • Súmula 473 STJ: Confissão de dívida não interrompe prescrição
  • Lei 8.078/90: CDC (se relação de consumo)

Conclusão

A confissão de dívida é instrumento eficaz para formalizar renegociações e evitar litígios judiciais. Por ser título executivo extrajudicial, confere ao credor meio rápido de cobrança em caso de inadimplemento. Para o devedor, é oportunidade de regularizar situação com condições negociadas. A clareza nas condições e formalização adequada são essenciais para segurança jurídica de ambas as partes.