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Contrato de Compra Parcelada
O que é?
O contrato de compra parcelada (também chamado de crediário ou carnê) é um acordo pelo qual o comprador adquire um bem ou serviço pagando o valor em prestações periódicas, geralmente com incidência de juros. É comum no comércio varejista e difere-se do financiamento bancário por ser concedido diretamente pelo vendedor.
Características Principais
Natureza Jurídica:
- Compra e venda a prazo (art. 481 do Código Civil)
- Contrato acessório de financiamento
- Pode ter reserva de domínio (alienação fiduciária)
Diferença para Financiamento Bancário:
- Crediário: Direto com loja/vendedor
- Financiamento: Instituição financeira (banco)
- Crediário geralmente tem juros maiores e burocracia menor
Elementos Essenciais
Qualificação das Partes
- Vendedor/Credor: Estabelecimento comercial ou prestador de serviços
- Comprador/Devedor: Consumidor pessoa física ou jurídica
Objeto da Compra
- Descrição detalhada do bem ou serviço
- Marca, modelo, quantidade
- Estado (novo/usado)
- Garantia
Valor Total e Parcelamento
- Valor à vista: Preço original
- Valor parcelado: Preço total com juros
- Entrada: Valor pago no ato (se houver)
- Número de parcelas: Quantidade de prestações
- Valor de cada parcela: Mensal ou por período
- Taxa de juros: Percentual mensal e anual (CET)
Vencimentos e Forma de Pagamento
- Datas de vencimento de cada parcela
- Forma de pagamento: Boleto, cartão, débito automático, carnê
Direitos e Obrigações
Do Comprador
-
Obrigações:
- Pagar parcelas pontualmente
- Manter endereço atualizado
- Conservar o bem (se houver reserva de domínio)
- Informar vendedor se houver problemas financeiros
-
Direitos:
- Receber o bem nas condições acordadas
- Informações claras sobre juros e encargos (CDC)
- Garantia legal e contratual do produto
- Renegociar dívida em caso de dificuldades (dependendo)
Do Vendedor
-
Obrigações:
- Entregar o bem conforme acordado
- Informar claramente sobre taxa de juros (CET)
- Respeitar prazo de garantia
- Não cobrar valores abusivos ou não previstos
- Permitir antecipação de parcelas com desconto proporcional de juros
-
Direitos:
- Receber pagamento conforme acordado
- Cobrar multa e juros de mora em caso de atraso
- Negativar o nome do devedor inadimplente
- Reaver o bem se houver cláusula de reserva de domínio
Juros e Encargos
Taxa de Juros
- Juros do parcelamento: Percentual mensal e anual
- CET (Custo Efetivo Total): Deve ser informado claramente (obrigatório)
- Limite legal: Não há teto fixo, mas deve ser razoável (não abusivo)
Juros de Mora (Atraso)
- Juros de mora: Até 1% ao mês (art. 406 CC)
- Multa por atraso: Até 2% sobre o valor da parcela (CDC)
- Correção monetária: Índice IPCA ou IGPM
Cobrança de Parcelas Atrasadas
- Empresa pode cobrar juros e multa conforme contrato
- Pode negativar (SPC, Serasa) após 90 dias de atraso
- Pode propor ação de cobrança judicial
Reserva de Domínio e Alienação Fiduciária
Reserva de Domínio
- Vendedor mantém propriedade do bem até pagamento total
- Em caso de inadimplemento, pode reaver o bem
- Comum em móveis, eletrodomésticos
Alienação Fiduciária
- Mais comum em veículos e imóveis
- Propriedade fica em garantia ao credor
- Registro em cartório (veículos: DETRAN; imóveis: Registro de Imóveis)
Direitos do Consumidor (CDC)
Informação Clara (Art. 52 CDC)
- Preço à vista
- Preço total parcelado
- Taxa de juros mensal e anual
- Acréscimos totais (CET)
- Obrigatório constar no contrato
Antecipação de Parcelas
- Consumidor tem direito a antecipar parcelas
- Desconto proporcional de juros vincendos (ainda não vencidos)
- Vendedor não pode cobrar valor maior que o devido
Quitação Antecipada
- Pagar tudo de uma vez antes do fim do prazo
- Redução proporcional de juros e acréscimos
Cobrança Indevida
- Se vendedor cobrar valor não previsto, deve devolver em dobro (art. 42 CDC)
Inadimplência e Consequências
Para o Comprador
- Juros e multa de mora
- Negativação (SPC, Serasa) após 90 dias
- Busca e apreensão do bem (se alienação fiduciária)
- Ação de cobrança judicial
- Perda de parcelas pagas (se cláusula de reserva de domínio e retomada do bem)
Renegociação de Dívida
- Comprador pode solicitar renegociação
- Vendedor pode aceitar ou não
- Comum: Desconto de juros, aumento de prazo, entrada reduzida
Cancelamento da Compra
Dentro de 7 Dias (Direito de Arrependimento)
- Se compra foi fora do estabelecimento (internet, telefone, domicílio)
- Consumidor pode desistir em 7 dias sem justificativa
- Devolução integral do valor pago
Após 7 Dias
- Cancelamento depende de acordo entre partes
- Se produto com defeito, garantia cobre (30 dias não duráveis, 90 dias duráveis)
- Vendedor pode cobrar multa contratual
Dicas Importantes
- Compare Preços: Valor à vista vs parcelado pode ter grande diferença
- Calcule o CET: Custo Efetivo Total mostra real custo do crédito
- Leia o Contrato: Antes de assinar, verifique todas as cláusulas
- Guarde Comprovantes: Todos os pagamentos devem ser comprovados
- Pague em Dia: Evite juros de mora e negativação
- Negocie: Se houver dificuldade, converse com vendedor antes de atrasar
- Antecipe se Possível: Economiza juros vincendos
- Atenção à Reserva de Domínio: Você só será dono após pagar tudo
Modelos de Cobrança
Boleto Bancário:
- Comum em lojas maiores
- Facilita pagamento em bancos/apps
Carnê:
- Tradicional em lojas de bairro
- Descolar e pagar em lotéricas/bancos
Débito Automático:
- Desconto direto na conta
- Atenção: Manter saldo sempre
Cartão de Crédito:
- Parcelamento no cartão da loja ou banco
- Verificar se há juros adicionais
Legislação Aplicável
- Código Civil: Arts. 481 a 504 (compra e venda)
- Lei 8.078/90: Código de Defesa do Consumidor
- Decreto-Lei 911/69: Alienação fiduciária de veículos
- Lei 9.514/97: Alienação fiduciária de imóveis
- Resolução CMN 3.517/07: Informação de CET
Conclusão
O contrato de compra parcelada é prático para adquirir bens sem pagar à vista, mas exige atenção às taxas de juros (que podem ser altas) e às condições de pagamento. Comparar com financiamento bancário e avaliar real capacidade de pagamento são essenciais para evitar inadimplência e endividamento. O CDC protege o consumidor, garantindo informações claras e direito de antecipação com desconto proporcional.