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CONTRATO DE COMPRA E VENDA A PRAZO

INSTALLMENT PURCHASE AGREEMENT

 

Pelo presente instrumento particular de compra e venda a prazo, de um lado:

 

VENDEDOR/CREDOR

 

[Nome da Empresa/Pessoa Física], pessoa [jurídica/física] inscrita no [CNPJ/CPF] sob o nº [número], com sede/endereço em [endereço completo], CEP [CEP], [Cidade]/[UF]

Telefone: [telefone], E-mail: [e-mail]

Doravante denominada simplesmente "VENDEDOR" ou "CREDOR"

 

COMPRADOR/DEVEDOR

 

[Nome Completo], pessoa física inscrita no CPF sob o nº [CPF], RG nº [RG], residente e domiciliado em [endereço completo], CEP [CEP], [Cidade]/[UF]

Telefone: [telefone], Celular: [celular], E-mail: [e-mail]

Estado Civil: [estado civil], Profissão: [profissão]

Doravante denominado simplesmente "COMPRADOR" ou "DEVEDOR"

 

As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato de Compra e Venda a Prazo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

 

1.1. O VENDEDOR vende e o COMPRADOR compra o(s) seguinte(s) bem(ns):

 

Produto/Serviço: [descrição completa do produto/serviço]

Marca: [marca], Modelo: [modelo]

Número de Série/IMEI: [número] (se aplicável)

Estado: [Novo/Usado]

Quantidade: [quantidade] unidade(s)

 

1.2. O bem será entregue ao COMPRADOR em [local de entrega] até [data de entrega].

 

CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

2.1. Preço à vista: R$ [valor à vista] ([valor por extenso])

 

2.2. Entrada: R$ [valor da entrada] paga em [data]

 

2.3. Saldo financiado: R$ [valor financiado]

 

Grátis

Pronto para Usar

Contrato de Compra Parcelada

O que é?

O contrato de compra parcelada (também chamado de crediário ou carnê) é um acordo pelo qual o comprador adquire um bem ou serviço pagando o valor em prestações periódicas, geralmente com incidência de juros. É comum no comércio varejista e difere-se do financiamento bancário por ser concedido diretamente pelo vendedor.

Características Principais

Natureza Jurídica:

  • Compra e venda a prazo (art. 481 do Código Civil)
  • Contrato acessório de financiamento
  • Pode ter reserva de domínio (alienação fiduciária)

Diferença para Financiamento Bancário:

  • Crediário: Direto com loja/vendedor
  • Financiamento: Instituição financeira (banco)
  • Crediário geralmente tem juros maiores e burocracia menor

Elementos Essenciais

Qualificação das Partes

  • Vendedor/Credor: Estabelecimento comercial ou prestador de serviços
  • Comprador/Devedor: Consumidor pessoa física ou jurídica

Objeto da Compra

  • Descrição detalhada do bem ou serviço
  • Marca, modelo, quantidade
  • Estado (novo/usado)
  • Garantia

Valor Total e Parcelamento

  • Valor à vista: Preço original
  • Valor parcelado: Preço total com juros
  • Entrada: Valor pago no ato (se houver)
  • Número de parcelas: Quantidade de prestações
  • Valor de cada parcela: Mensal ou por período
  • Taxa de juros: Percentual mensal e anual (CET)

Vencimentos e Forma de Pagamento

  • Datas de vencimento de cada parcela
  • Forma de pagamento: Boleto, cartão, débito automático, carnê

Direitos e Obrigações

Do Comprador

  • Obrigações:

    • Pagar parcelas pontualmente
    • Manter endereço atualizado
    • Conservar o bem (se houver reserva de domínio)
    • Informar vendedor se houver problemas financeiros
  • Direitos:

    • Receber o bem nas condições acordadas
    • Informações claras sobre juros e encargos (CDC)
    • Garantia legal e contratual do produto
    • Renegociar dívida em caso de dificuldades (dependendo)

Do Vendedor

  • Obrigações:

    • Entregar o bem conforme acordado
    • Informar claramente sobre taxa de juros (CET)
    • Respeitar prazo de garantia
    • Não cobrar valores abusivos ou não previstos
    • Permitir antecipação de parcelas com desconto proporcional de juros
  • Direitos:

    • Receber pagamento conforme acordado
    • Cobrar multa e juros de mora em caso de atraso
    • Negativar o nome do devedor inadimplente
    • Reaver o bem se houver cláusula de reserva de domínio

Juros e Encargos

Taxa de Juros

  • Juros do parcelamento: Percentual mensal e anual
  • CET (Custo Efetivo Total): Deve ser informado claramente (obrigatório)
  • Limite legal: Não há teto fixo, mas deve ser razoável (não abusivo)

Juros de Mora (Atraso)

  • Juros de mora: Até 1% ao mês (art. 406 CC)
  • Multa por atraso: Até 2% sobre o valor da parcela (CDC)
  • Correção monetária: Índice IPCA ou IGPM

Cobrança de Parcelas Atrasadas

  • Empresa pode cobrar juros e multa conforme contrato
  • Pode negativar (SPC, Serasa) após 90 dias de atraso
  • Pode propor ação de cobrança judicial

Reserva de Domínio e Alienação Fiduciária

Reserva de Domínio

  • Vendedor mantém propriedade do bem até pagamento total
  • Em caso de inadimplemento, pode reaver o bem
  • Comum em móveis, eletrodomésticos

Alienação Fiduciária

  • Mais comum em veículos e imóveis
  • Propriedade fica em garantia ao credor
  • Registro em cartório (veículos: DETRAN; imóveis: Registro de Imóveis)

Direitos do Consumidor (CDC)

Informação Clara (Art. 52 CDC)

  • Preço à vista
  • Preço total parcelado
  • Taxa de juros mensal e anual
  • Acréscimos totais (CET)
  • Obrigatório constar no contrato

Antecipação de Parcelas

  • Consumidor tem direito a antecipar parcelas
  • Desconto proporcional de juros vincendos (ainda não vencidos)
  • Vendedor não pode cobrar valor maior que o devido

Quitação Antecipada

  • Pagar tudo de uma vez antes do fim do prazo
  • Redução proporcional de juros e acréscimos

Cobrança Indevida

  • Se vendedor cobrar valor não previsto, deve devolver em dobro (art. 42 CDC)

Inadimplência e Consequências

Para o Comprador

  • Juros e multa de mora
  • Negativação (SPC, Serasa) após 90 dias
  • Busca e apreensão do bem (se alienação fiduciária)
  • Ação de cobrança judicial
  • Perda de parcelas pagas (se cláusula de reserva de domínio e retomada do bem)

Renegociação de Dívida

  • Comprador pode solicitar renegociação
  • Vendedor pode aceitar ou não
  • Comum: Desconto de juros, aumento de prazo, entrada reduzida

Cancelamento da Compra

Dentro de 7 Dias (Direito de Arrependimento)

  • Se compra foi fora do estabelecimento (internet, telefone, domicílio)
  • Consumidor pode desistir em 7 dias sem justificativa
  • Devolução integral do valor pago

Após 7 Dias

  • Cancelamento depende de acordo entre partes
  • Se produto com defeito, garantia cobre (30 dias não duráveis, 90 dias duráveis)
  • Vendedor pode cobrar multa contratual

Dicas Importantes

  1. Compare Preços: Valor à vista vs parcelado pode ter grande diferença
  2. Calcule o CET: Custo Efetivo Total mostra real custo do crédito
  3. Leia o Contrato: Antes de assinar, verifique todas as cláusulas
  4. Guarde Comprovantes: Todos os pagamentos devem ser comprovados
  5. Pague em Dia: Evite juros de mora e negativação
  6. Negocie: Se houver dificuldade, converse com vendedor antes de atrasar
  7. Antecipe se Possível: Economiza juros vincendos
  8. Atenção à Reserva de Domínio: Você só será dono após pagar tudo

Modelos de Cobrança

Boleto Bancário:

  • Comum em lojas maiores
  • Facilita pagamento em bancos/apps

Carnê:

  • Tradicional em lojas de bairro
  • Descolar e pagar em lotéricas/bancos

Débito Automático:

  • Desconto direto na conta
  • Atenção: Manter saldo sempre

Cartão de Crédito:

  • Parcelamento no cartão da loja ou banco
  • Verificar se há juros adicionais

Legislação Aplicável

  • Código Civil: Arts. 481 a 504 (compra e venda)
  • Lei 8.078/90: Código de Defesa do Consumidor
  • Decreto-Lei 911/69: Alienação fiduciária de veículos
  • Lei 9.514/97: Alienação fiduciária de imóveis
  • Resolução CMN 3.517/07: Informação de CET

Conclusão

O contrato de compra parcelada é prático para adquirir bens sem pagar à vista, mas exige atenção às taxas de juros (que podem ser altas) e às condições de pagamento. Comparar com financiamento bancário e avaliar real capacidade de pagamento são essenciais para evitar inadimplência e endividamento. O CDC protege o consumidor, garantindo informações claras e direito de antecipação com desconto proporcional.