Todos os Contratos/Acordo de Confidencialidade (NDA)

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ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

(Non-Disclosure Agreement - NDA)

 

Pelo presente instrumento, celebrado em [dia] de [mês] de [ano]

 

PARTES

 

Tipo de NDA: [☐ Unilateral ☐ Bilateral]

 

PARTE REVELADORA: [Nome/Razão Social] CPF/CNPJ [000.000.000-00]

Endereço [Endereço completo] CEP [00000-000]

Representante legal [Nome completo] CPF [000.000.000-00]

 

PARTE RECEPTORA: [Nome/Razão Social] CPF/CNPJ [000.000.000-00]

Endereço [Endereço completo] CEP [00000-000]

Representante legal [Nome completo] CPF [000.000.000-00]

 

CLÁUSULA 1ª - FINALIDADE

Este acordo tem por finalidade estabelecer as condições de confidencialidade para:

[Descrever o propósito: ex: avaliar possibilidade de parceria comercial, negociar aquisição, desenvolver projeto conjunto, etc.]

 

CLÁUSULA 2ª - DEFINIÇÕES

Para os fins deste acordo, consideram-se:

 

Informações Confidenciais: Todas as informações, dados, documentos, materiais, know-how, técnicas, processos, estratégias e demais informações de natureza técnica, comercial, financeira ou estratégica, divulgadas por escrito, oralmente ou por qualquer outro meio, incluindo mas não se limitando a:

  • Informações técnicas: projetos, desenhos, especificações, fórmulas, algoritmos, códigos-fonte

  • Informações comerciais: listas de clientes, fornecedores, estratégias de precificação, margens

  • Informações financeiras: balanços, projeções, custos, investimentos

  • Know-how: métodos, técnicas, processos, experiências, melhores práticas

  • Materiais: documentos, apresentações, protótipos, amostras, análises

 

CLÁUSULA 3ª - EXCLUSÕES

Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que:

  1. Sejam ou se tornem de domínio público, sem violação deste acordo

  2. Sejam comprovadamente conhecidas pela Parte Receptora antes da divulgação

  3. Sejam legitimamente obtidas de terceiros sem restrição de confidencialidade

  4. Sejam independentemente desenvolvidas pela Parte Receptora sem uso das Informações Confidenciais

  5. Sejam divulgadas com autorização prévia e escrita da Parte Reveladora

  6. Devam ser divulgadas por determinação legal ou ordem judicial (com notificação prévia)

 

CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DA PARTE RECEPTORA

A Parte Receptora se compromete a:

  1. Manter sigilo absoluto sobre todas as Informações Confidenciais recebidas

  2. Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para a finalidade descrita neste acordo

  3. Não reproduzir, copiar ou distribuir as Informações Confidenciais sem autorização prévia e escrita

  4. Não divulgar as Informações Confidenciais a terceiros sem consentimento expresso

  5. Proteger as Informações Confidenciais com o mesmo cuidado dedicado às suas próprias informações confidenciais

  6. Limitar o acesso às Informações apenas a funcionários, consultores ou representantes que necessitem conhecê-las

  7. Assegurar que todos que tiverem acesso às Informações estejam cientes e concordem com as obrigações deste acordo

  8. Notificar imediatamente qualquer uso não autorizado ou violação de confidencialidade

  9. Devolver ou destruir todas as Informações Confidenciais ao término deste acordo, conforme solicitado

 

CLÁUSULA 5ª - PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todas as Informações Confidenciais permanecem de propriedade exclusiva da Parte Reveladora. A divulgação de informações não concede à Parte Receptora qualquer licença, direito ou interesse sobre propriedade intelectual, patentes, marcas, know-how ou segredos comerciais.

 

CLÁUSULA 6ª - PRAZO DE CONFIDENCIALIDADE

Vigência do acordo: [☐ Determinada: até [data] ☐ Indeterminada]

Grátis

Pronto para Usar

Guia Completo: Acordo de Confidencialidade (NDA)

O que é um Acordo de Confidencialidade?

Um Acordo de Confidencialidade (também chamado de NDA - Non-Disclosure Agreement) é um contrato pelo qual uma ou ambas as partes se comprometem a não divulgar informações confidenciais compartilhadas durante uma relação comercial, negociação, parceria ou prestação de serviços.

Base legal: Embora não haja lei específica sobre NDA no Brasil, sua validade se fundamenta no Código Civil (princípios da boa-fé e obrigações contratuais) e na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96, art. 195), que protege segredos de negócio.

Tipos de Acordo de Confidencialidade

1. NDA Unilateral

  • Uma parte divulga informações e a outra se compromete a manter sigilo
  • Comum em: apresentação de produtos, propostas comerciais, entrevistas de emprego
  • Exemplo: Startup apresenta ideia inovadora para investidor

2. NDA Bilateral (ou Mútuo)

  • Ambas as partes compartilham informações confidenciais
  • Comum em: negociações de fusão/aquisição, parcerias estratégicas, joint ventures
  • Exemplo: Duas empresas negociando uma parceria comercial

3. NDA Multilateral

  • Três ou mais partes compartilham informações
  • Comum em: consórcios, projetos com múltiplos parceiros
  • Exemplo: Aliança entre várias empresas para desenvolvimento conjunto

Quando usar um NDA?

Situações comuns:

  • Negociações comerciais: Antes de apresentar proposta detalhada
  • Parcerias: Antes de compartilhar estratégias e dados sensíveis
  • Investimentos: Antes de mostrar plano de negócio e projeções
  • Desenvolvimento de produto: Ao contratar fornecedores ou consultores
  • Processos seletivos: Para cargos estratégicos com acesso a informações sensíveis
  • Venda de empresa: Durante o processo de due diligence
  • Licenciamento: Antes de revelar tecnologia ou know-how

Elementos Essenciais de um NDA

1. Qualificação das Partes

  • Parte Reveladora: Quem divulga as informações
  • Parte Receptora: Quem recebe as informações
  • Dados completos: nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, representantes

2. Definição de Informações Confidenciais

Deve ser clara e abrangente, incluindo:

  • Informações técnicas: Projetos, processos, fórmulas, algoritmos, código-fonte
  • Informações comerciais: Listas de clientes, estratégias de preço, margens, fornecedores
  • Informações financeiras: Balanços, projeções, custos, investimentos
  • Know-how: Métodos, técnicas, experiências, melhores práticas
  • Materiais: Documentos, apresentações, protótipos, amostras

3. Exclusões

Informações que não são consideradas confidenciais:

  • Já de domínio público antes da divulgação
  • Conhecidas pela parte receptora antes do acordo (com comprovação)
  • Obtidas legitimamente de terceiros sem restrição de confidencialidade
  • Desenvolvidas independentemente pela parte receptora
  • Divulgadas com autorização escrita da parte reveladora
  • Exigidas por ordem judicial ou autoridade competente (com notificação prévia)

4. Obrigações da Parte Receptora

  • Manter sigilo absoluto
  • Não reproduzir ou copiar (exceto quando necessário para finalidade acordada)
  • Não divulgar a terceiros sem autorização
  • Usar informações apenas para finalidade especificada
  • Proteger com mesmo cuidado dado às próprias informações confidenciais
  • Limitar acesso apenas a funcionários/consultores que precisem saber
  • Devolver ou destruir informações ao término do acordo

5. Prazo de Confidencialidade

  • Durante vigência do acordo: Sempre aplicável
  • Após término: Período adicional (comumente 2 a 5 anos)
  • Informações críticas: Pode ser prazo indeterminado (ex: segredos industriais)
  • Segredos comerciais: Enquanto mantiverem caráter confidencial

6. Finalidade

  • Especificar claramente o propósito da divulgação
  • Exemplos: "avaliar possibilidade de parceria comercial", "negociar aquisição", "desenvolver projeto conjunto"
  • Limita o uso das informações apenas para o objetivo acordado

Consequências do Descumprimento

1. Responsabilidade Civil

  • Indenização por perdas e danos: Lucros cessantes, danos emergentes, dano moral
  • Reparação: Compensação financeira proporcional ao prejuízo
  • Multa contratual: Se prevista no NDA (ex: R$ 50.000 por violação)

2. Medidas Judiciais

  • Tutela de urgência: Obrigação de cessar imediatamente a divulgação
  • Busca e apreensão: Recolhimento de materiais confidenciais
  • Proibição de uso: Ordem judicial para não utilizar as informações

3. Responsabilidade Criminal

Em casos graves, pode configurar crime:

  • Concorrência desleal (Lei 9.279/96, art. 195): Divulgar segredo de negócio/industrial
    • Pena: 3 meses a 1 ano de detenção ou multa
  • Violação de segredo profissional (Código Penal, art. 154): Para profissionais com dever legal de sigilo
    • Pena: 3 meses a 1 ano de detenção ou multa

4. Dano à Reputação

  • Perda de credibilidade no mercado
  • Dificuldade em estabelecer novas parcerias
  • Exclusão de futuros negócios

Dicas para Elaboração de um NDA Efetivo

Para a Parte Reveladora:

  1. Seja específico: Defina claramente o que é confidencial
  2. Documente tudo: Marque materiais como "CONFIDENCIAL"
  3. Controle acesso: Forneça informações gradualmente (apenas o necessário)
  4. Registre divulgações: Mantenha lista de quem recebeu quais informações
  5. Preveja multa: Estipule penalidade financeira por descumprimento
  6. Exija devolutiva: Obrigue devolução/destruição de materiais ao fim
  7. Limite prazo: Se for negociação, estabeleça prazo para o NDA (ex: 6 meses)

Para a Parte Receptora:

  1. Leia atentamente: Entenda todas as obrigações antes de assinar
  2. Verifique definição: Certifique-se que "confidencial" não é muito amplo
  3. Confirme exclusões: Garanta que suas informações prévias estão excluídas
  4. Avalie prazo: Considere se o prazo de sigilo é razoável
  5. Proteja-se: Documente informações que já possuía antes do NDA
  6. Cuidado com uso: Use informações apenas para finalidade acordada
  7. Organize processos internos: Estabeleça controles para proteger informações recebidas

Cláusulas Importantes

1. Cláusula de Não Aliciamento

  • Proíbe contratar funcionários da outra parte
  • Prazo: Geralmente 1 a 2 anos
  • Comum em: Parcerias onde há interação entre equipes

2. Cláusula de Não Concorrência

  • Proíbe iniciar negócio concorrente usando informações confidenciais
  • Deve ser razoável: Escopo, prazo e área geográfica limitados
  • Pode exigir compensação financeira

3. Cláusula de Residuais

  • Permite uso de informações retidas na memória de forma não intencional
  • Controversa: Pode enfraquecer proteção
  • Comum em: Acordos com grandes empresas de tecnologia

4. Cláusula de Propriedade Intelectual

  • Esclarece que informações confidenciais continuam sendo propriedade da parte reveladora
  • Nenhum direito é transferido apenas pela divulgação
  • Importante para tecnologias e invenções

5. Cláusula de Lei Aplicável e Foro

  • Define qual legislação rege o contrato
  • Estabelece comarca para resolução de conflitos
  • Pode prever arbitragem para maior sigilo e rapidez

NDA em Situações Específicas

1. Startups e Investidores

  • Startup deve proteger: Modelo de negócio, tecnologia, projeções, estratégia
  • Cuidado: Alguns investidores relutam em assinar NDA por analisarem muitas oportunidades
  • Solução: NDA para informações muito sensíveis, apresentação geral sem NDA

2. Relações de Trabalho

  • Funcionários: Cláusula de confidencialidade no contrato de trabalho (não precisa NDA separado)
  • Consultores/Freelancers: NDA essencial antes de iniciar trabalho
  • Candidatos: NDA para processos seletivos com acesso a informações sensíveis

3. Fusões e Aquisições (M&A)

  • NDA é primeiro passo antes do due diligence
  • Deve ser bilateral: Ambas empresas compartilham informações sensíveis
  • Prazo longo: Geralmente 5 anos ou indeterminado
  • Inclui cláusula de standstill: Proíbe comprador de fazer oferta hostil

4. Licitações e RFPs

  • Empresa licitante pode exigir NDA antes de revelar especificações detalhadas
  • Participantes se comprometem a não usar informações fora do processo
  • Pode incluir proibição de divulgar participação na licitação

Limitações do NDA

O que o NDA NÃO faz:

  1. Não impede uso de conhecimento geral: Habilidades e experiências adquiridas
  2. Não substitui patente: Para invenções, patente oferece proteção mais forte
  3. Não garante confidencialidade total: Informações podem vazar por outras vias
  4. Não evita concorrência legítima: Não pode proibir concorrer usando próprio conhecimento
  5. Não é eterno: Mesmo com prazo longo, algum momento expira

Diferença entre NDA e Outras Proteções

Proteção O que protege Prazo Como obter
NDA Informações confidenciais compartilhadas 2-5 anos (ou mais) Contrato entre partes
Patente Invenções e processos industriais 20 anos Registro no INPI
Marca Nome e logotipo 10 anos (renovável) Registro no INPI
Direito Autoral Obras literárias, artísticas, software 70 anos pós-morte autor Automático (registro opcional)
Segredo Industrial Know-how e informações não públicas Indefinido (enquanto for secreto) Medidas internas + NDA

Validade e Formalização

Forma do NDA:

  • Instrumento particular: Assinado pelas partes, com ou sem testemunhas (válido e mais comum)
  • Escritura pública: Lavrado em cartório (mais seguro, mas raramente necessário)
  • Assinatura digital: Certificado ICP-Brasil ou plataformas com validade jurídica

Validade:

  • NDA é válido desde que:
    • Partes capazes
    • Objeto lícito e possível
    • Não viole ordem pública
    • Prazo razoável (não perpétuo, exceto para segredos críticos)
    • Escopo razoável (não impede trabalho ou concorrência legítima)

Registro:

  • Não é obrigatório registrar NDA em cartório
  • Registro pode dar maior data certa e força probatória
  • Para NDA internacional, pode ser necessário apostilamento

Aspectos Internacionais

NDA com partes estrangeiras:

  • Definir lei aplicável (brasileira, estrangeira ou arbitragem internacional)
  • Tradução juramentada pode ser necessária
  • Cláusula de jurisdição: Arbitragem internacional é comum
  • Cuidado com leis locais: Alguns países têm proteção mais forte/fraca

Checklist: Antes de Assinar um NDA

  • Li e entendi todas as cláusulas?
  • A definição de "informação confidencial" é clara e não excessivamente ampla?
  • As exclusões estão presentes (informação pública, conhecimento prévio, etc.)?
  • O prazo de confidencialidade é razoável?
  • A finalidade está claramente definida?
  • Há multa por descumprimento? O valor é razoável?
  • Minhas informações anteriores estão protegidas (não serei acusado de usar indevidamente)?
  • Posso cumprir todas as obrigações (devolução de materiais, controle de acesso, etc.)?
  • Há cláusula de não aliciamento ou não concorrência? São razoáveis?
  • O foro e lei aplicável são adequados?
  • Tenho dúvidas que devem ser esclarecidas antes de assinar?

Modelo de Fluxo: Uso de NDA em Negociação

  1. Contato inicial: Apresentação geral sem informações sensíveis (sem NDA)
  2. Interesse mútuo: Proposta de assinar NDA antes de aprofundar
  3. Negociação do NDA: Ajustes conforme necessidade de cada parte
  4. Assinatura do NDA: Formalização do compromisso de sigilo
  5. Divulgação gradual: Compartilhamento de informações conforme avanço das negociações
  6. Término: Sucesso (contrato principal) ou insucesso (devolução/destruição de materiais)
  7. Período pós-NDA: Continua obrigação de sigilo pelo prazo estipulado

Conclusão

O Acordo de Confidencialidade é ferramenta essencial para proteger informações estratégicas em relações comerciais. Um NDA bem elaborado:

  • Define claramente o que é confidencial
  • Estabelece obrigações específicas
  • Prevê consequências pelo descumprimento
  • Protege ambas as partes adequadamente

Recomendação: Para informações altamente sensíveis ou contratos de alto valor, consulte um advogado especializado para adaptar o NDA às suas necessidades específicas.