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Contrato de Arrendamento de Terra
O que é?
O contrato de arrendamento rural é um acordo pelo qual o proprietário de terra (arrendador) cede temporariamente seu uso a terceiro (arrendatário) para exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, mediante pagamento periódico. É regulado pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e pelo Decreto 59.566/66.
Características Principais
Natureza Jurídica:
- Contrato agrário (não se confunde com locação urbana)
- Cessão de uso de imóvel rural para produção
- Caráter temporário
- Pagamento em dinheiro ou em produtos
Diferença para Parceria Rural:
- No arrendamento, o arrendatário assume todos os riscos da produção
- Na parceria, os riscos são compartilhados entre proprietário e parceiro
Elementos Essenciais
Qualificação das Partes
- Arrendador: Proprietário ou possuidor legítimo da terra
- Arrendatário: Pessoa física ou jurídica que explorará a propriedade
- Ambos devem ter capacidade civil e, se casados, outorga cônjuge
Objeto do Arrendamento
- Descrição da propriedade (área, localização, matrícula)
- Tipo de solo e características
- Benfeitorias existentes (casas, galpões, cercas, poços, etc.)
- Finalidade: agricultura, pecuária, agropecuária, silvicultura
Área
- Área total em hectares ou alqueires
- Delimitar áreas específicas se não for a propriedade inteira
- Indicar área de preservação permanente (APP) e reserva legal
Prazo
- Mínimo: 3 anos (art. 13, Lei 4.504/64)
- Comum: 3 a 10 anos para culturas anuais
- Mais longo para culturas perenes (café, laranja, eucalipto)
- Possibilidade de renovação
Preço (Renda)
- Valor fixo em dinheiro: Mensal ou anual
- Em produtos: Percentual ou quantidade da produção
- Misto: Parte em dinheiro, parte em produtos
- Periodicidade: Mensal, semestral ou anual (comum após colheita)
- Reajuste: Índices como IGP-M, IPCA ou preço de sacas
Direitos e Obrigações
Do Arrendador
-
Obrigações:
- Entregar a terra em condições de uso
- Garantir posse pacífica durante o contrato
- Respeitar prazo mínimo legal (3 anos)
- Não interferir na administração da exploração
- Permitir benfeitorias necessárias
-
Direitos:
- Receber o pagamento conforme acordado
- Fiscalizar a conservação da propriedade
- Retomar a posse ao fim do contrato
- Indenização por danos à propriedade
Do Arrendatário
-
Obrigações:
- Pagar o arrendamento conforme acordado
- Conservar a propriedade e benfeitorias
- Usar a terra conforme destinação acordada
- Cumprir legislação ambiental e trabalhista
- Devolver a terra em bom estado ao fim do contrato
- Permitir fiscalização pelo arrendador
-
Direitos:
- Explorar a propriedade com autonomia
- Receber indenização por benfeitorias úteis e necessárias
- Direito de retenção até receber indenização por benfeitorias
- Preferência na renovação (se houver cláusula)
Tipos de Culturas e Prazo
Culturas Anuais:
- Soja, milho, trigo, arroz, feijão
- Prazo comum: 3-5 anos
- Arrendamento geralmente por safra agrícola
Culturas Perenes:
- Café, laranja, cana-de-açúcar, eucalipto
- Prazo mais longo: 5-20 anos
- Investimento maior do arrendatário
Pecuária:
- Gado de corte ou leite
- Prazo médio: 3-10 anos
- Pode incluir pastagens e infraestrutura
Benfeitorias
Benfeitorias Necessárias
- Conservação da propriedade (cercas, estradas internas)
- Arrendatário tem direito a indenização integral
- Pode exercer direito de retenção
Benfeitorias Úteis
- Aumentam valor ou utilidade (silos, armazéns, irrigação)
- Direito a indenização se houver autorização prévia do arrendador
- 50% do valor se não houver autorização
Benfeitorias Voluptuárias
- Embelezamento (jardins, pintura)
- Não geram direito a indenização
- Podem ser levantadas se não danificar a propriedade
Aspectos Ambientais
Responsabilidades:
- Cumprir Código Florestal (Lei 12.651/12)
- Preservar APP (Área de Preservação Permanente)
- Manter Reserva Legal (20% na maioria das regiões)
- Obter licenças ambientais se necessário
- Responsabilidade solidária por danos ambientais
CAR (Cadastro Ambiental Rural):
- Obrigatório para propriedades rurais
- Arrendatário deve verificar regularidade
Aspectos Tributários
ITR (Imposto Territorial Rural):
- Geralmente responsabilidade do arrendador (proprietário)
- Contrato pode estipular que arrendatário pague
Imposto de Renda:
- Arrendador: Declara como rendimento de aluguel (27,5% sobre 65% do valor para PF)
- Arrendatário: Despesa dedutível se produtor rural
FUNRURAL:
- Arrendatário produtor rural deve recolher contribuição sobre receita bruta da produção
Rescisão do Contrato
Término Natural
- Fim do prazo sem renovação
- Devolução da propriedade
- Acerto de benfeitorias e pendências
Rescisão Antecipada
- Por inadimplemento: Não pagamento, má conservação, uso inadequado
- Por acordo mútuo: Negociação entre as partes
- Por caso fortuito ou força maior: Eventos naturais (seca, inundação)
Desapropriação
- Se houver desapropriação para reforma agrária
- Arrendatário tem direito a indenização proporcional
Dicas Importantes
- Vistoria Inicial: Documentar estado da propriedade com fotos e laudo
- Registro do Contrato: Registrar no Cartório de Imóveis para garantir direito de preferência
- Capacidade Produtiva do Solo: Realizar análise de solo antes de contratar
- Seguro Rural: Considerar seguro agrícola contra intempéries
- Cláusula de Força Maior: Prever situações climáticas adversas
- Assistência Técnica: Definir quem fornecerá (EMATER, agrônomo particular)
- Uso de Agrotóxicos: Estabelecer regras sobre uso de defensivos agrícolas
- Direito de Preferência: Arrendatário pode ter preferência se houver venda da propriedade
Legislação Aplicável
- Lei 4.504/64: Estatuto da Terra
- Decreto 59.566/66: Regulamenta contratos de arrendamento rural
- Código Civil: Arts. 565 a 578 (locação, aplicável subsidiariamente)
- Lei 12.651/12: Código Florestal
- Lei 8.629/93: Reforma agrária
- Lei 13.465/17: Regularização fundiária
Conclusão
O contrato de arrendamento rural exige atenção especial à legislação específica, questões ambientais e características da atividade agrícola. O prazo mínimo legal de 3 anos e o direito a indenização por benfeitorias são aspectos fundamentais para proteger o arrendatário. O registro do contrato é recomendado para maior segurança jurídica de ambas as partes.