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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE TERRA

(Lei 4.504/64 - Estatuto da Terra)

 

PARTES

 

ARRENDADOR/PROPRIETÁRIO: [Nome completo] CPF [000.000.000-00]

Estado civil: [solteiro/casado/viúvo] Regime: [se casado]

Cônjuge: [nome] CPF [000.000.000-00]

Endereço: [Endereço completo]

 

ARRENDATÁRIO: [Nome/Razão Social] CPF/CNPJ [000.000.000-00 ou 00.000.000/0000-00]

Estado civil: [solteiro/casado/viúvo] Regime: [se casado]

Endereço: [Endereço completo]

 

CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO ARRENDAMENTO

Imóvel rural situado em:

Endereço/Localização: [Fazenda, sítio, gleba - localização completa]

Município: [município] Estado: [UF]

Área total: [número] hectares (ou alqueires)

Matrícula: [número] do Cartório de Registro de Imóveis de [comarca]

 

CLÁUSULA 2ª - FINALIDADE E EXPLORAÇÃO

Finalidade do arrendamento:

☐ Agricultura (culturas: [especificar])

☐ Pecuária (gado de corte/leite)

☐ Agropecuária mista

☐ Silvicultura (reflorestamento)

 

Atividades autorizadas: [Descrever culturas ou atividades permitidas]

 

CLÁUSULA 3ª - BENFEITORIAS EXISTENTES

A propriedade possui as seguintes benfeitorias:

☐ Casa de moradia ☐ Galpões ☐ Cercas ☐ Currais ☐ Poços artesianos ☐ Sistema de irrigação ☐ Estradas internas ☐ Açude/represa ☐ Outras: [especificar]

 

CLÁUSULA 4ª - PRAZO

Prazo: [número] anos (mínimo legal: 3 anos)

Início: [data]

Término: [data]

 

☐ Com renovação automática por igual período

Grátis

Pronto para Usar

Contrato de Arrendamento de Terra

O que é?

O contrato de arrendamento rural é um acordo pelo qual o proprietário de terra (arrendador) cede temporariamente seu uso a terceiro (arrendatário) para exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, mediante pagamento periódico. É regulado pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e pelo Decreto 59.566/66.

Características Principais

Natureza Jurídica:

  • Contrato agrário (não se confunde com locação urbana)
  • Cessão de uso de imóvel rural para produção
  • Caráter temporário
  • Pagamento em dinheiro ou em produtos

Diferença para Parceria Rural:

  • No arrendamento, o arrendatário assume todos os riscos da produção
  • Na parceria, os riscos são compartilhados entre proprietário e parceiro

Elementos Essenciais

Qualificação das Partes

  • Arrendador: Proprietário ou possuidor legítimo da terra
  • Arrendatário: Pessoa física ou jurídica que explorará a propriedade
  • Ambos devem ter capacidade civil e, se casados, outorga cônjuge

Objeto do Arrendamento

  • Descrição da propriedade (área, localização, matrícula)
  • Tipo de solo e características
  • Benfeitorias existentes (casas, galpões, cercas, poços, etc.)
  • Finalidade: agricultura, pecuária, agropecuária, silvicultura

Área

  • Área total em hectares ou alqueires
  • Delimitar áreas específicas se não for a propriedade inteira
  • Indicar área de preservação permanente (APP) e reserva legal

Prazo

  • Mínimo: 3 anos (art. 13, Lei 4.504/64)
  • Comum: 3 a 10 anos para culturas anuais
  • Mais longo para culturas perenes (café, laranja, eucalipto)
  • Possibilidade de renovação

Preço (Renda)

  • Valor fixo em dinheiro: Mensal ou anual
  • Em produtos: Percentual ou quantidade da produção
  • Misto: Parte em dinheiro, parte em produtos
  • Periodicidade: Mensal, semestral ou anual (comum após colheita)
  • Reajuste: Índices como IGP-M, IPCA ou preço de sacas

Direitos e Obrigações

Do Arrendador

  • Obrigações:

    • Entregar a terra em condições de uso
    • Garantir posse pacífica durante o contrato
    • Respeitar prazo mínimo legal (3 anos)
    • Não interferir na administração da exploração
    • Permitir benfeitorias necessárias
  • Direitos:

    • Receber o pagamento conforme acordado
    • Fiscalizar a conservação da propriedade
    • Retomar a posse ao fim do contrato
    • Indenização por danos à propriedade

Do Arrendatário

  • Obrigações:

    • Pagar o arrendamento conforme acordado
    • Conservar a propriedade e benfeitorias
    • Usar a terra conforme destinação acordada
    • Cumprir legislação ambiental e trabalhista
    • Devolver a terra em bom estado ao fim do contrato
    • Permitir fiscalização pelo arrendador
  • Direitos:

    • Explorar a propriedade com autonomia
    • Receber indenização por benfeitorias úteis e necessárias
    • Direito de retenção até receber indenização por benfeitorias
    • Preferência na renovação (se houver cláusula)

Tipos de Culturas e Prazo

Culturas Anuais:

  • Soja, milho, trigo, arroz, feijão
  • Prazo comum: 3-5 anos
  • Arrendamento geralmente por safra agrícola

Culturas Perenes:

  • Café, laranja, cana-de-açúcar, eucalipto
  • Prazo mais longo: 5-20 anos
  • Investimento maior do arrendatário

Pecuária:

  • Gado de corte ou leite
  • Prazo médio: 3-10 anos
  • Pode incluir pastagens e infraestrutura

Benfeitorias

Benfeitorias Necessárias

  • Conservação da propriedade (cercas, estradas internas)
  • Arrendatário tem direito a indenização integral
  • Pode exercer direito de retenção

Benfeitorias Úteis

  • Aumentam valor ou utilidade (silos, armazéns, irrigação)
  • Direito a indenização se houver autorização prévia do arrendador
  • 50% do valor se não houver autorização

Benfeitorias Voluptuárias

  • Embelezamento (jardins, pintura)
  • Não geram direito a indenização
  • Podem ser levantadas se não danificar a propriedade

Aspectos Ambientais

Responsabilidades:

  • Cumprir Código Florestal (Lei 12.651/12)
  • Preservar APP (Área de Preservação Permanente)
  • Manter Reserva Legal (20% na maioria das regiões)
  • Obter licenças ambientais se necessário
  • Responsabilidade solidária por danos ambientais

CAR (Cadastro Ambiental Rural):

  • Obrigatório para propriedades rurais
  • Arrendatário deve verificar regularidade

Aspectos Tributários

ITR (Imposto Territorial Rural):

  • Geralmente responsabilidade do arrendador (proprietário)
  • Contrato pode estipular que arrendatário pague

Imposto de Renda:

  • Arrendador: Declara como rendimento de aluguel (27,5% sobre 65% do valor para PF)
  • Arrendatário: Despesa dedutível se produtor rural

FUNRURAL:

  • Arrendatário produtor rural deve recolher contribuição sobre receita bruta da produção

Rescisão do Contrato

Término Natural

  • Fim do prazo sem renovação
  • Devolução da propriedade
  • Acerto de benfeitorias e pendências

Rescisão Antecipada

  • Por inadimplemento: Não pagamento, má conservação, uso inadequado
  • Por acordo mútuo: Negociação entre as partes
  • Por caso fortuito ou força maior: Eventos naturais (seca, inundação)

Desapropriação

  • Se houver desapropriação para reforma agrária
  • Arrendatário tem direito a indenização proporcional

Dicas Importantes

  1. Vistoria Inicial: Documentar estado da propriedade com fotos e laudo
  2. Registro do Contrato: Registrar no Cartório de Imóveis para garantir direito de preferência
  3. Capacidade Produtiva do Solo: Realizar análise de solo antes de contratar
  4. Seguro Rural: Considerar seguro agrícola contra intempéries
  5. Cláusula de Força Maior: Prever situações climáticas adversas
  6. Assistência Técnica: Definir quem fornecerá (EMATER, agrônomo particular)
  7. Uso de Agrotóxicos: Estabelecer regras sobre uso de defensivos agrícolas
  8. Direito de Preferência: Arrendatário pode ter preferência se houver venda da propriedade

Legislação Aplicável

  • Lei 4.504/64: Estatuto da Terra
  • Decreto 59.566/66: Regulamenta contratos de arrendamento rural
  • Código Civil: Arts. 565 a 578 (locação, aplicável subsidiariamente)
  • Lei 12.651/12: Código Florestal
  • Lei 8.629/93: Reforma agrária
  • Lei 13.465/17: Regularização fundiária

Conclusão

O contrato de arrendamento rural exige atenção especial à legislação específica, questões ambientais e características da atividade agrícola. O prazo mínimo legal de 3 anos e o direito a indenização por benfeitorias são aspectos fundamentais para proteger o arrendatário. O registro do contrato é recomendado para maior segurança jurídica de ambas as partes.